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06/06/2024
CNJ define forma de contratação de garantia de alienação fiduciária de bens imóveis
Em decisão proferida em 5 de junho de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os contratos de alienação fiduciária de bens imóveis deverão ser celebrados por escritura pública, sob o argumento de trazer segurança jurídica aos registros imobiliários e, ao nosso sentir, sem levar em consideração a dinamicidade que o instrumento particular …








