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	<title>Arquivos TELECOM - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Fri, 17 Mar 2023 17:31:37 +0000</lastBuildDate>
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		<title>ANATEL: tomada de subsídios nº 06 (GUILHOTINA REGULATÓRIA)</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/anatel-tomada-de-subsidios-no-06-guilhotina-regulatoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Mar 2023 17:31:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibilizou, desde 06/03/2023, a Tomada de Subsídios nº 06/2023 para colher contribuições e sugestões quanto à iniciativa de avaliação sobre a necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, de modo a colher fundamentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR).</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) disponibilizou, desde 06/03/2023, a Tomada de Subsídios nº 06/2023 para colher contribuições e sugestões quanto à iniciativa de avaliação sobre a necessidade ou não de revogação de diversos dispositivos normativos cujos escopos não estejam incluídos em outras iniciativas da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, de modo a colher fundamentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR).<br><br>Trata-se, portanto, de novo processo de Guilhotina Regulatória promovida pela ANATEL, com previsão no item 24 da Agenda Regulatória, instrumento esse que objetiva publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência para o processo regulatório.<br><br>O movimento da Agência também é impulsionado pela classificação do Brasil em último lugar no ranking de “fardo de regulamentação governamental”, promovido pelo World Economic Forum em 2018,&nbsp;<strong>reconhecendo o país como detentor de maiores encargos regulatórios do mundo.</strong><br><br>Por um lado, a elaboração de AIR, ainda que prática já consolidada na Agência, é fundamentada pela Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), de modo que busca deixar transparente as opções regulatórias para a resolução de cada problema específico, assim como se preocupa em dispor a operacionalização e monitoramento daquela alternativa que seria acrescentada à regulamentação vigente. Já o processo de simplificação regulatória, que busca por melhor qualidade e consistência regulatória, é fundamentado principalmente pelo Decreto nº 10.139/2019.<br><br>Justamente nesse contexto, a Agência já havia promovido Guilhotina Regulatória (Processo nº 53500.012180/2019-16) que culminou na expedição da Resolução nº 752/2022, que &nbsp;revogou 44 (quarenta e quatro) Resoluções, além de vários dispositivos previstos em outros normativos da Agência.<br><br>No processo atual, de nova Guilhotina, a Agência elenca 8 questões específicas para cada normativo questionado, assim como 3 perguntas gerais:<br><br>Questões Específicas</p>



<ol><li>Qual o problema que você imagina que esta regra se prestou a resolver à época de sua edição? (Incluir resposta destacando o dispositivo da regulamentação em questão).&nbsp;</li><li>Este problema persiste?&nbsp;</li><li>A solução hoje imposta resolve o problema?&nbsp;</li><li>Se sim, quais outras medidas poderiam ser adotadas para resolver o problema de maneira mais eficaz?</li><li>Se não, a retirada de tal regra gera risco para que o problema retorne? Qual medida poderia ser importante para mitigar tal risco?&nbsp;</li><li>Quanto essa regra impõe em termos de custos nos dias atuais à sua empresa? Especifique em termos de custos de pessoal/consultoria (Full-time equivalents) o que se exige para compliance de cada regra.&nbsp;&nbsp;</li><li>Qual regra deveria ser desonerada apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição – PGMC? Justifique.&nbsp;</li><li>Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.</li></ol>



<p>Questões Gerais</p>



<ol start="9"><li>Quão claras são as regras estipuladas pela Agência? (1- nada claras; 7 &#8211; muito claras)</li><li>De todas as obrigações impostas pelo Estado a esta empresa que geram um custo de compliance, qual o percentual estimado que se refere à regulamentação setorial expedida pela Anatel?</li><li>Em que grau os itens abaixo são responsáveis pelo fardo regulatório como um todo? (a soma dos itens deve ser&nbsp;&nbsp; 100)</li></ol>



<ol type="a"><li>Requisitos administrativos;</li><li>Tempo para aprovação;</li><li>Custo de compliance;</li><li>Proibições regulatórias;</li><li>Processos internos;</li><li>Fornecimento de dados;</li><li>Outros.</li></ol>



<p>Dos 46 normativos abordados na Tomada de Subsídios pela Agência, destacamos os seguintes:</p>



<ul><li>Resolução nº 748/2021,&nbsp;aprova o Regulamento Geral de Exploração de Satélites.</li><li>Resolução nº 746/2021,&nbsp;aprova o Regulamento de Fiscalização Regulatória.&nbsp;</li><li>Resolução nº 741/2021,&nbsp;aprova o Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado &#8211; STFC para Autorizações do mesmo serviço.&nbsp;</li><li>Resolução nº 740/2020,&nbsp;aprova o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações.</li><li>Resolução nº 720/2020,&nbsp;aprova o Regulamento Geral de Outorgas.&nbsp;</li><li>Resolução nº 719/2020,&nbsp;aprova o Regulamento Geral de Licenciamento.&nbsp;</li><li>Resolução nº 709/2019,&nbsp;aprova o Regulamento Geral de Numeração &#8211; RGN.&nbsp;</li><li>Resolução nº 667/2016,&nbsp;aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo.</li><li>Resolução Conjunta nº 1/1999,&nbsp;aprova o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.</li><li>Resolução nº 155/1999,&nbsp;aprova o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.&nbsp;</li><li>Resolução nº 101/1999,&nbsp;aprova o Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.</li></ul>



<p>Vale dizer que, como se percebe, alguns dos regulamentos aprovados são recentes e, passaram eles próprios, por consultas públicas específicas há não muito tempo. Vamos acompanhar como os players do mercado comportar-se-ão em relação, sobretudo, a essas resoluções.</p>



<p>A Tomada de Subsídios permanecerá aberta a <strong><u>contribuições até o dia 19/04/2023</u></strong> no sistema <a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10114" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Participa ANATEL</a>.A íntegra do texto da Tomada de Subsídios ANATEL nº 06/2023 pode ser consultada <a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10114" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a><strong>.</strong><br><br>___________________</p>



<p><strong>Contato</strong><br><a href="https://www.soutocorrea.com.br/advogados/gabriella-de-salvio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a> &#8211; <a href="mailto:gabriella.salvio@soutocorrea.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com.br</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Telecom e Entretenimento – Edição 06</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/telecom-e-entretenimento-edicao-06/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 13:35:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entretenimento e Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entre os dias 27 de fevereiro e 02 de março, foi realizado em Barcelona/Espanha, o evento Mobile World Congress (MWC) 2023, o maior e mais influente evento de conectividade do mundo, organizado pela Global System for Mobile Association (GSMA).</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Levantamento do mês &#8211; Notícias de Fevereiro</strong></p>



<p>Entre os dias 27 de fevereiro e 02 de março, foi realizado em Barcelona/Espanha, o evento Mobile World Congress (MWC) 2023, o maior e mais influente evento de conectividade do mundo, organizado pela Global System for Mobile Association (GSMA).</p>



<p>Confira <a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Levantamento-MWC-2023.pdf"><strong>aqui</strong></a> o levantamento dos principais pontos discutidos ao longo do evento.</p>



<p>Considerando nosso levantamento especial, não traremos abaixo as notícias divulgadas sobre o evento.</p>



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<p><strong>Assuntos de Destaque &#8211; Notícias de Fevereiro</strong></p>



<p><strong><u>15/02/2023</u></strong><br><strong>TCU indicou concordar com cálculo de R$ 22 bi para saldo da concessão, diz Artur Coimbra</strong></p>



<p>O tema das concessões em 2023 pode ter dado um passo para a frente e outros dois para trás no cronograma. Isso porque já houve uma manifestação no Tribunal de Contas da União favorável ao cálculo do saldo da adaptação feito pela Anatel. Por outro lado, um relatório da área técnica do TCU apontou ilegalidade no regulamento de continuidade das concessões de 2020. Além disso, o processo de arbitragem das concessionárias Algar, Claro, Oi e Vivo contra a agência já pode se prolongar para além de 2024. [publicado em TELETIME]</p>



<p><strong><a href="https://teletime.com.br/15/02/2023/tcu-indicou-concordar-com-calculo-de-r-22-bi-para-saldo-da-concessao-diz-artur-coimbra/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>15/02/2023</u></strong><br><strong>MCom lança política de governo para TV 3.0 ao final dos 100 dias</strong></p>



<p>O Ministério das Comunicações – MCom – vai lançar em breve portaria sobre as diretrizes e políticas públicas para implantação da TV 3.0, a chamada “TV do Futuro”, com muito mais interatividade e inovação no jeito de zapear. A novidade foi anunciada nesta quarta-feira (15) pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, na abertura de seminário promovido em Brasília sobre Políticas de Telecomunicações. [publicado em TELESÍNTESE]</p>



<p><strong><a href="https://telesintese.com.br/mcom-lanca-politica-de-governo-para-tv-3-0-nos-100-dias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>15/02/2023</u></strong><br><strong>Radiodifusores e operadoras concordam na urgência de mitigar assimetria com big techs</strong></p>



<p>No último painel do Seminário de Políticas de (Tele)Comunicações que aconteceu na quarta-feira, 16, em Brasília, representantes de operadoras e de empresas de radiodifusão manifestaram acordo sobre duas questões: é preciso resolver a assimetria regulatória que existe entre essas empresas e as big techs e há uma necessidade urgente de se reformar a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). [publicado em TELETIME]</p>



<p><strong><a href="https://teletime.com.br/16/02/2023/radiodifusores-e-operadoras-concordam-na-urgencia-de-mitigar-assimetria-com-big-techs/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>15/02/2023</u></strong></p>



<p><strong>MCom e Unb vão atualizar leis do audiovisual</strong></p>



<p>Uma parceria entre o Ministério das Comunicações (MCom) e a Universidade de Brasília (UnB) está encarregada de entregar ao Congresso Nacional ainda neste ano uma proposta de atualização de leis do audiovisual, entre elas a do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o serviço de TV paga. O MCom pretende também promover a atualização da regras que abrangem outras cadeias produtivas do audiovisual, como o streaming. [publicado em TELESÍNTESE]</p>



<p><strong><a href="https://telesintese.com.br/mcom-e-unb-vao-atualizar-leis-do-audiovisual/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>22/02/2023</u></strong><br><strong>Em carta à Unesco, Lula destaca desafio de garantir liberdade de expressão em equilíbrio com direito coletivo à informação</strong></p>



<p>Embora o desenvolvimento da internet tenha proporcionado incontáveis benefícios, é fundamental sublinhar que o ambiente digital acarretou concentração de mercado e de poder nas mãos de poucas empresas e países, assim como trouxe, também, riscos à democracia, à convivência entre as pessoas e à saúde pública. Esta visão sobre o tema foi o cerne da carta do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, enviada à diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Audrey Azoulay, e lida na conferência mundial &#8220;Para uma Internet Confiável&#8221; (Internet for Trust), iniciada nesta quarta-feira (22/2), em Paris. [publicado em GOV.BR]</p>



<p><strong><a href="https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/02/em-carta-a-unesco-lula-destaca-desafio-de-garantir-liberdade-de-expressao-em-equilibrio-com-direito-coletivo-a-informacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>23/02/2023</u></strong><br><strong>Em Paris, Unesco debate proposta para regular mundo digital por &#8220;internet confiável&#8221;</strong></p>



<p>A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Unesco, encerrou nesta quinta-feira sua primeira conferência mundial sobre confiabilidade na internet. O evento, de três dias em Paris, recebeu 4,3 mil pessoas incluindo chefes de Estado e governo, jornalistas e influenciadores digitais. Para a Unesco, é preciso regular o mundo digital para combater notícias falsas, desinformação e o discurso de ódio online. [publicado em ONU NEWS]</p>



<p><strong><a href="https://news.un.org/pt/story/2023/02/1810357" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>23/02/2023</u></strong><br><strong>Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF</strong></p>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. Em decisão unânime, na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário entendeu que a hipótese está prevista no Marco Civil da Internet. [publicado em PORTAL STF]</p>



<p><strong><a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502922&amp;ori=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>24/02/2023</u></strong><br><strong>Federação dos Engenheiros alerta Anatel sobre necessidade de aterramento de postes de iluminação</strong></p>



<p>A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) manifestou preocupações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação à incidência de choques elétricos em trabalhadores de prestadoras de serviços de telecomunicações em postes de iluminação pública. [publicado em TELESÍNTESE]</p>



<p><strong><a href="https://telesintese.com.br/federacao-dos-engenheiros-alerta-anatel-sobre-necessidade-de-aterramento-de-postes-de-iluminacao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>27/02/2023</u></strong><br><strong>Anatel libera sinal 5G para mais 347 municípios</strong></p>



<p>A partir desta segunda-feira (27), mais 347 municípios do país terão autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para começar a transmitir o sinal da nova rede 5G puro da faixa 3.5GHz. A decisão foi tomada em uma reunião realizada na última quinta-feira (23) pelo Gaispi (Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz). [publicado em AGÊNCIA BRASIL]</p>



<p><strong><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-02/anatel-libera-sinal-5g-para-mais-347-municipios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>03/03/2023</u></strong><br><strong>Fim do ‘gatonet’? Anatel inicia bloqueio remoto de TV Box pirata</strong></p>



<p>Como esperado, a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) já começou a operação de bloqueio que promete dificultar a prática ilegal do gatonet no Brasil. Algumas “caixinhas” de TV inclusive já estão parando de funcionar. [publicado em OLHAR DIGITAL]</p>



<p><strong><a href="https://olhardigital.com.br/2023/03/03/pro/fim-do-gatonet-anatel-inicia-bloqueio-remoto-de-tv-box-pirata/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong><u>06/03/2023</u></strong><br><strong>Tomada de subsídios da Anatel terá questões sobre uso da rede por empresas de Internet</strong></p>



<p>A Anatel deve publicar até o final deste mês uma tomada de subsídio contendo questões referentes a modelos de regulação focando em deveres dos grandes usuários da rede. Esta tomada deve ser usada como referencial para um debate a ser estabelecido sobre a regulação do ambiente digital. A ideia é ouvir os diferentes atores interessados sobre vários aspectos do uso das redes, entre eles que tipos de deveres e obrigações regulatórias seriam justas, por exemplo, para grandes plataformas usuárias da rede, de modo a tornar o ambiente mais equilibrado. [publicado em TELETIME]</p>



<p><strong><a href="https://teletime.com.br/06/03/2023/tomada-de-subsidios-da-anatel-tera-questoes-sobre-uso-da-rede-por-empresas-de-internet/?amp" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong>Participação Social | Consultas Públicas (CP) &#8211; Notícias de Fevereiro</strong></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 72/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a definição de Procedimentos de Ensaios para Avaliação da Densidade de Potência em Produtos para Telecomunicações.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 19/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10090" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 81/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de atualização dos Requisitos Técnicos para avaliação da conformidade do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações e para transcrição dos requisitos que atualmente constam publicados na Lista de Requisitos Técnicos disponível na página da Anatel, na Internet.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 09/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10094" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 04/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de atualização dos requisitos voltados à avaliação da conformidade técnica de Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM, objetivando aprimorar o procedimento de medição de emissão de espúrios, constante dos autos do processo nº 53500.052243/2021-91.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 31/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10102" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 07/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, Ato de Requisitos Técnicos para definição de requisitos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores para as seguintes aplicações: Transmissor e transceptor analógico FM e PM operando acima de 1 GHz; Transmissor e transceptor digital móvel e portátil; e Transmissor e transceptor móvel aeronáutico e móvel marítimo, constante dos autos do processo nº 53500.016467/2020-59.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 31/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10101" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 10/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, atualização dos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos, constante dos autos do processo nº 53500.006609/2022-31.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 24/04/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10110" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 13/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a minuta de Ato com os Requisitos Técnicos e Operacionais de uso das faixas de frequências destinadas ao Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC, constante dos autos do processo 53500.012020/2023-53.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 17/04/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10111" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 11/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a proposta de ajustes relativos à coleta periódica de dados técnico-operacionais de satélites instituída pelo Despacho Decisório nº 8/2021/SUE, constante dos autos do processo 53500.015037/2020-10.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 17/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10112" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANCINE – Consulta Pública</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a proposta de Agenda Regulatória da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, para o biênio 2023/2024.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 08/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/agenda-regulatoria-da-agencia-nacional-do-cinema-ancine-para-o-bienio-2023-2024-" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANCINE – Consulta Pública</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a proposta de Revisão da Instrução Normativa nº 95, de 08 de dezembro de 2011, mediante consolidação e revogação, em atendimento a objetivo previsto na Agenda Regulatória da ANCINE para o biênio 2021-2022.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 23/03/2023. </p>



<p><strong><a href="https://www.gov.br/participamaisbrasil/revisao-da-instrucao-normativa-n-95-de-08-de-dezembro-de-2011-mediante-consolidacao-e-revogacao-em-atendimento-a-objetivo-previsto-na-agenda-regulatoria-da-ancine-para-o-bienio-2021-2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais[+]</a></strong></p>



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<p><strong>Tomada de Subsídios (ST) &#8211; Notícias de Fevereiro</strong></p>



<p><strong>ANATEL – Tomada de Subsídios nº 01/2023</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, projeto de Reavaliação de regras relacionadas à exploração do STFC em regime público, previsto na Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 9635929), que aprova a Agenda Regulatória para o Biênio 2023-2024.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 10/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10100" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Tomada de Subsídios nº 15/2023</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a iniciativa de realizar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) de temas do Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019 (publicada no Diário Oficial da União 28 de março de 2019).</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 27/03/2023.</p>



<p><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10107" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong>ANATEL – Tomada de Subsídios nº 04/2023</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a iniciativa de coletar informações para subsidiar a elaboração dos produtos pela consultoria especializada contratada no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Anatel e a União Internacional de Telecomunicações (UIT), nos termos da Revisão “F” do Projeto 9- BRA/98/006, cujo objeto é prestar suporte à implantação do Planejamento Tático da Anatel para o período de 2023 a 2024.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 13/03/2023.</p>



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		<title>Regulação de Plataformas Digitais: A carta de Lula à Unesco e o Projeto de Lei Nº 2768/2022</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/regulacao-de-plataformas-digitais-a-carta-de-lula-a-unesco-e-o-projeto-de-lei-no-2768-2022/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Feb 2023 12:41:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=30867</guid>

					<description><![CDATA[<p>Na última quarta-feira, dia 22/02, foi divulgada a carta encaminhada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), no contexto da realização da Conferência Internet for Trust, por meio da qual foi promovido debate sobre a definição de diretrizes para a regulamentação de plataformas digitais de informação como bem público.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na última quarta-feira, dia 22/02, foi divulgada a carta (<a href="https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/02/carta-do-presidente-da-republica-a-diretora-geral-da-unesco" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veja aqui</a>) encaminhada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), no contexto da realização da Conferência <em>Internet for Trust</em>, por meio da qual foi promovido debate sobre a definição de diretrizes para a regulamentação de plataformas digitais de informação como bem público (<a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/raphael_borges_soutocorrea_com_br/EXrTb9oWEIRJsXpf1El0MMQBVlc9maU_uPkZNCzb09Y0kw?e=bV4ezo" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veja aqui</a> a minuta em inglês). Após mais de 4.300 pessoas participarem da conferência, a UNESCO prevê a divulgação do documento final, com as devidas contribuições, em setembro de 2023.</p>



<p>Em sua carta, Lula defende uma regulamentação específica para as plataformas digitais, especialmente aquelas enquadradas como <em>Big Techs</em> (Apple, Microsoft, Amazon, Meta e Alphabet). Apesar de reconhecer sua importância, Lula afirma que o modelo atual do ambiente digital traz riscos à democracia, principalmente quando diante da disseminação de <em>fake news</em>. Por fim, o Presidente reforça que a regulação deve ser feita com transparência e participação social, devendo ser coordenada de forma multilateral entres as nações.</p>



<p>Também na última semana, o STF julgou a ADC 51 (<a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/raphael_borges_soutocorrea_com_br/EcDcCFwzqyJFrvmXJz5U8eMBM9G85DK_tLpEnZSRjoQRfg?e=v1DLbB" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veja aqui</a>), em que foi decidida a constitucionalidade do Acordo Brasil-EUA MLAT (Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal), o qual dispõe sobre a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. A decisão é mais um movimento de endurecimento de regras sobre as plataformas digitais, uma vez que, para além do mecanismo previsto no MLAT (via diplomática, à autoridade competente do país sede da empresa), poderão ser requisitados os dados diretamente aos representantes das plataformas no Brasil ou exterior, conforme disposição do art. 11 do Marco Civil da Internet.</p>



<p>No Brasil, para além do Projeto de Lei nº 2630/2020 (PL das Fake News), que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e cujas medidas são endereçadas para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofertem serviços ao público brasileiro, foi proposto em novembro de 2022 o Projeto de Lei nº 2.768/2022 (PL das Plataformas Digitais) que visa a disciplinar a regulação das plataformas.</p>



<p>O Projeto de Lei n° 2.768/2022, de autoria do deputado federal João Maia do PL/RN, apresentado em 10/11/2022 à mesa diretora da Câmara dos Deputados, busca regular e fiscalizar a operação de plataformas digitais no Brasil, com foco sobre as plataformas digitais que detenham poder de controle de acesso essencial. O PL justifica sua necessidade (art. 5º) pelo desenvolvimento econômico com ampla e justa concorrência; fomento à massificação de novas tecnologias; incentivo à interoperabilidade e incentivo à portabilidade de dados.</p>



<p>As plataformas digitais são definidas como modalidades de aplicações de internet, conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet (art. 6º). Estas incluem (i) serviços de intermediação online; (ii) ferramentas de busca; (iii) redes sociais; (iv) serviços de computação em nuvem; (v) plataformas de compartilhamento de vídeo; (vi) serviços de comunicações interpessoais; (vii) sistemas operacionais e (viii) serviços de publicidade online ofertados por operador das plataformas digitais.</p>



<p>O texto propõe a alteração da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), de forma a ampliar a competência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que passará a disciplinar, fiscalizar e sancionar as plataformas digitais. Segundo o art. 3º do PL, a Anatel terá competência para: (i) expedição de normas; (ii) deliberação administrativa quanto à interpretação da legislação; (iii) composição de conflitos de interesses entre operadores e usuários de plataformas; (iv) repressão a infrações dos direitos dos usuários e exercício da competência de defesa da ordem econômica, ressalvadas atribuições do CADE.</p>



<p>Segundo o PL, os operadores “detentores de poder de controle de acesso essencial” são os operadores das plataformas digitais que auferem receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões com a oferta de serviços ao público brasileiro (art. 9º). O projeto atribui algumas obrigações (art. 10) a tais operadores, como (i) transparência e fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços; (ii) tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços aos usuários, (iii) não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais e (iv) utilização adequada dos dados coletados no exercício de suas atividades.</p>



<p>O Projeto também prevê expressamente que todos os atos de concentração econômica ou qualquer forma de agrupamento societário das plataformas digitais deverão ser submetidos ao CADE (art. 13).</p>



<p>Em âmbito fiscalizatório (art. 16), a Anatel poderá reprimir infrações da ordem econômica ao aplicar sanções, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas coercitivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil; e suspensão temporária ou a proibição das atividades. No caso de empresas estrangeiras, filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos situados no Brasil responderão solidariamente pelo pagamento de multas.</p>



<p>Ainda, por meio do PL nº 2768/2022, todas as plataformas digitais serão consideradas como Serviço de Valor Adicionado &#8211; SVA (art. 8º). Pela LGT, entende-se por SVA toda atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Atualmente, a Anatel não possui competência sobre os SVAs, visto que a LGT, em seu art. 61, § 1º afirma que o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações e, portanto, seu provedor seria um mero usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. Daí, a necessidade de se alterar a LGT, que passará a prever, se aprovado o PL conforme atual proposição, competência da Anatel sobre esses SVAs.</p>



<p>Outro aspecto significativo do PL nº 2768/2022 é a criação de um Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais &#8211; FisDigi (arts. 14 e 15) que terá como uma das fontes de receita taxa de fiscalização cobrada dos operadores das plataformas digitais detentores de poder de controle de acesso essencial. A taxa será paga anualmente, até 31/03, em valores correspondentes a 2% da receita operacional bruta auferida pelas empresas. O PL, assim, replica a realidade das operadoras de serviços de telecomunicações que precisam arcar com taxas setoriais anualmente, tais como, FUST (fundo de universalização das telecomunicações), Funttel (fundo para o desenvolvimento tecnológico das telecomunicações) e Fistel (fundo de fiscalização das telecomunicações).</p>



<p>O PL das Plataformas Digitais, como um todo, possui clara inspiração no <em>Digital Markets Act</em>, normatização das plataformas digitais aprovada em 2022 pela União Europeia. Em âmbito europeu, o critério para a normatização deste tipo de serviço tem como escopo o fortalecimento econômico com impacto direto na economia interna da União Europeia, fortalecimento da intermediação entre usuários e prestadores de serviços e a consolidação de empresas no mercado.</p>



<p>Salientamos, ainda, que o PL nº 2768/2022 tramita na Câmara dos Deputados submetido à deliberação conclusiva das comissões permanentes, de forma que não necessariamente passará pelo Plenário. Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDE), devendo passar ainda pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).</p>



<p>Sem dúvida, o PL das Fake News e das Plataformas Digitais suscitarão muitos debates ao longo de 2023, e trarão importantes mudanças no ambiente regulatório para as Big Techs e plataformas digitais. Seguiremos acompanhando e atualizando nossos leitores.</p>



<p>A íntegra do texto do PL nº 2768/2022 pode ser consultada <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2214237&amp;filename=PL%202768/2022" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a><strong>.<br></strong>____________________<br><strong>Contato</strong><br><a href="https://soutocorrea.us15.list-manage.com/track/click?u=0f5aca3540c69c56e0f06bfad&amp;id=f2942b48c9&amp;e=57efbc5a26" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a> &#8211; <a href="mailto:gabriella.salvio@soutocorrea.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com.br</a></p>
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		<title>Telecom – Edição 05</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/telecom-edicao-05/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Feb 2023 18:42:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=news&#038;p=30274</guid>

					<description><![CDATA[<p>No mês de janeiro, a ANATEL divulgou o Plano de Gestão Tático (PGT) para o biênio 2023-2024, uma cartilha que representa o instrumento consolidado de planejamento em nível tático e norteador da atuação da Anatel na busca por promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela Agência.</p>
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]]></description>
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<p><strong>Levantamento do mês &#8211; Notícias de Janeiro</strong></p>



<p>No mês de janeiro, a ANATEL divulgou o Plano de Gestão Tático (PGT) para o biênio 2023-2024, uma cartilha que representa o instrumento consolidado de planejamento em nível tático e norteador da atuação da Anatel na busca por promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados pela Agência.</p>



<p>Confira <a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Levantamento-Plano-de-Gestao-Tatico-2023-2024.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>aqui</strong></a> o levantamento dos principais pontos trazidos ao longo do documento.</p>



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<p><strong>Assuntos de Destaque &#8211; Notícias de Janeiro</strong></p>



<p><strong><u>12/01/2023</u></strong><br><strong>Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Aprovado Manual Operacional</strong></p>



<p>Foi publicado, em 11/01/2023, no Diário Oficial da União, o Acórdão nº 02/2023, pelo qual o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2022, no âmbito do Processo nº 53500.002799/2019-12, o Manual Operacional para o Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming, objeto do Artigo 11.25 do Acordo. [publicado em SOUTO CORREA]<br><strong><a href="//www.soutocorrea.com.br/client-alerts/acordo-roaming-brasil-chile-aprovado-manual-operacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>13/01/2023</u></strong><br><strong>TCU apresenta regras para busca de consensos com reguladores; bens reversíveis devem estrear lista</strong></p>



<p>O Tribunal de Contas da União teve na sexta, 13, a primeira reunião com agências reguladoras para tratar de um tema que está na pauta de preocupações do presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas: como buscar soluções consensuais entre outros agentes do Estado e a corte de contas em questões relevantes de mercados regulados. Esse tema é fundamental para o mercado de telecomunicações, considerando a quantidade de pontos de atrito entre TCU e técnicos da Anatel nos últimos anos. Uma das mais relevantes diz respeito aos bens reversíveis e ao tratamento a ser dado para o fim das concessões de telefonia fixa (STFC). Na reunião, o TCU apresentou a Instrução Normativa 91, editada por Bruno Dantas em dezembro e que passou a vigorar no início do mês. A instrução busca, justamente, estabelecer &#8220;procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal&#8221;. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/13/01/2023/tcu-apresenta-regras-para-busca-de-consensos-com-reguladores-bens-reversiveis-devem-estrear-lista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>17/01/2023</u></strong><br><strong>Anatel disponibiliza Plano de Gestão Tático 2023-2024</strong></p>



<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou nesta terça-feira, 17/01, o Plano de Gestão Tático 2023-2024. Com a finalidade de comunicar à sociedade os resultados a serem alcançados no biênio 2023-2024, foram estabelecidas 18 metas táticas para os objetivos estratégicos de processos priorizados para o período de referência. [publicado em GOV.BR]<br><strong><a href="https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-disponibiliza-plano-de-gestao-tatico-2023-2024#:~:text=O%20Plano%20de%20Gest%C3%A3o%20T%C3%A1tico%20(PGT)%2C%20aprovado%20pelo%20Conselho,e%20de%20gest%C3%A3o%20da%20Ag%C3%AAncia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>17/01/2023</u></strong><br><strong>Faixa de 450 MHz em redes privadas para aeroportos é liberada pela Anatel</strong></p>



<p>Em ato publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), que foi assinado pelo superintendente de outorga e recursos à prestação (SOR, Vinicius Caram, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou o uso da faixa de frequência 450 MHz de redes privadas para aeroportos. O ato prevê que a largura de faixa ocupada no bloco seja “a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferência entre canais adjacentes”. [publicado em MINHA OPERADORA]<br><strong><a href="https://www.minhaoperadora.com.br/2023/01/faixa-de-450-mhz-em-redes-privadas-para-aeroportos-e-liberada-pela-anatel.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>23/01/2023</u></strong><br><strong>Conselho Gestor aprova novas regras para recursos do FUST</strong></p>



<p>Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/01/2023, a Resolução CG-FUST nº 3/2022, pela qual o Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) aprova alteração da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo. [publicado em SOUTO CORREA]<br><strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/conselho-gestor-prova-novas-regras-para-recursos-do-fust/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>23/01/2023</u></strong><br><strong>Anatel publica novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de faixas de frequências</strong></p>



<p>A Anatel publicou nesta segunda-feira, 23, o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF). O documento explica como funcionará a distribuição e as formas de como as finalidades de cada faixa será informada. Trata-se de um procedimento regular realizado periodicamente pela agência. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/23/01/2023/anatel-publica-novo-plano-de-atribuicao-destinacao-e-distribuicao-de-faixas-de-frequencias/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>26/01/2023</u></strong><br><strong>Governo federal analisa quatro propostas relacionadas à segurança enviadas pelo MJSP</strong></p>



<p>O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, nesta quinta-feira (26/01), quatro projetos elaborados pela pasta no âmbito do Pacote da Democracia. Entre os principais pontos estão a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) relacionada à atuação da Guarda Nacional; Medida Provisória sobre crimes praticados na internet; e dois anteprojetos de lei, relativos a crimes de terrorismo e contra o Estado Democrático de Direito. [publicado em GOV.BR]<br><strong><a href="https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-analisa-quatro-propostas-relacionadas-a-seguranca-enviados-pelo-mjsp]" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>27/01/2023</u></strong><br><strong>STF julga em fevereiro recurso contra rejeição da ADI da Feninfra, ABT e Fenattel sobre uso do 0303</strong></p>



<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 10 e 17 de fevereiro o agravo regimental apresentado pelas entidades setoriais Feninfra e Fenattel e ABT contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166 contra o art. 10 e subitens do Ato 10.413/2021 da Anatel. A norma regulatória obriga o uso do código 0303 nas ligações de telemarketing e bloqueia o telemarketing abusivo. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/27/01/2023/stf-julga-em-fevereiro-recurso-contra-rejeicao-da-adi-da-feninfra-abt-e-fenattel-sobre-uso-do-0303/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>27/01/2023</u></strong><br><strong>TF vai debater interceptação telefônica e sigilo de dado cadastral no primeiro semestre</strong></p>



<p>O calendário de processos pautados para julgamento presencial no STF no primeiro semestre inclui matérias sobre a regulamentação e renovação de interceptações telefônicas e o fornecimento de dados cadastrais de clientes de telefonia para autoridades. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/27/01/2023/stf-vai-debater-interceptacao-telefonica-e-sigilo-de-dado-cadastral-no-primeiro-semestre/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>30/01/2023</u></strong><br><strong>Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Prorrogado Prazo para Entrada em Vigor</strong></p>



<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a entrada em vigor da implementação do disposto no artigo 11.25 do Capítulo 11 (Telecomunicações) do Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming. As prestadoras de SMP e Autorizadas de Rede Virtual brasileiras que ofertem roaming internacional terão até o dia 25/07/2023 para se adequarem ao Acordo. [publicado em SOUTO CORREA]<br><strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/acordo-roaming-brasil-chile-prorrogado-prazo-para-entrada-em-vigor/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong>Participação Social | Consultas Públicas (CP) &#8211; Notícias de Janeiro<br></strong><br><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 79/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, questionamentos para subsidiar a implementação de sistema de Coordenação Automatizada de Frequência que permita a utilização da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por pontos de acesso (enquanto equipamentos de radiação restrita) em ambiente outdoor, constante dos autos do processo nº 53500.296801/2022-18.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 24/02/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10088" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> <br><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 73/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a atualização dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de fios telefônicos dos seguintes tipos: DG; Externo binado FEB; Externo FE; FE-AA; FE-AA-80-PEAD-X; e Interno FI.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 16/02/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10087" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 72/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a definição de Procedimentos de Ensaios para Avaliação da Densidade de Potência em Produtos para Telecomunicações.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 17/02/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10090" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 82/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a revisão do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações de 31 de julho de 2015.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 15/01/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10091" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 86/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de alteração do Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 14/01/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10095" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 01/2023</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, constante dos autos do processo nº 53500.000038/2023-11.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 15/01/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10096" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 81/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de atualização dos Requisitos Técnicos para avaliação da conformidade do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações e para transcrição dos requisitos que atualmente constam publicados na Lista de Requisitos Técnicos disponível na página da Anatel, na Internet.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 09/03/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10094" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 04/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de atualização dos requisitos voltados à avaliação da conformidade técnica de Transmissor de Radiodifusão Sonora em FM, objetivando aprimorar o procedimento de medição de emissão de espúrios, constante dos autos do processo nº 53500.052243/2021-91.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 31/03/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10102" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p> </p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 07/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, Ato de Requisitos Técnicos para definição de requisitos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores para as seguintes aplicações: Transmissor e transceptor analógico FM e PM operando acima de 1 GHz; Transmissor e transceptor digital móvel e portátil; e Transmissor e transceptor móvel aeronáutico e móvel marítimo, constante dos autos do processo nº 53500.016467/2020-59.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições encerra-se em 31/03/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10102" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>
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		<title>Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Prorrogado Prazo para Entrada em Vigor</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/acordo-roaming-brasil-chile-prorrogado-prazo-para-entrada-em-vigor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Jan 2023 13:53:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a entrada em vigor da implementação do disposto no artigo 11.25 do Capítulo 11 (Telecomunicações) do Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong><strong>PRESTADORAS DE SMP E AUTORIZADAS DE REDE VIRTUAL QUE OFERTEM ROAMING INTERNACIONAL TERÃO ATÉ 25/07/2023 PARA SE ADEQUAREM ÀS OBRIGAÇÕES DO ACORDO</strong></strong></p>



<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a entrada em vigor da implementação do disposto no artigo 11.25 do Capítulo 11 (Telecomunicações) do Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming. As prestadoras de SMP e Autorizadas de Rede Virtual brasileiras que ofertem roaming internacional terão até o dia 25/07/2023 para se adequarem ao Acordo.</p>



<p>A decisão da ANATEL foi tomada após o recebimento pela Embaixada brasileira em Santigo em 16/01/2023 de Nota Verbal, por meio da qual a República do Chile solicitou a prorrogação, por seis meses, do prazo para a implementação do artigo 11.25 do Acordo de Livre Comércio entre os dois países. Em 18/01/2023, a Divisão de Negociação de Serviços (DNS) do Ministério das Relações Exteriores (MRE) questionou a ANATEL sobre a viabilidade da prorrogação.</p>



<p>A ANATEL, então, respondeu ao MRE, demonstrando que a Agência, por meio do Grupo de Trabalho (GT-Roaming Internacional) vinha trabalhando na implementação das obrigações do Acordo em conjunto com as prestadoras brasileiras e a&nbsp;<em>Subsecretaria de Telecomunicações do Ministério de Transportes e Telecomunicações da República do Chile – Subtel&nbsp;</em>desde 2021. Como resultado desse trabalho, o Conselho Diretor da ANATEL aprovou, em 09/01/2023, o Manual Operacional do Acordo (<a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/acordo-roaming-brasil-chile-aprovado-manual-operacional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veja aqui</a>). De todo modo, como a “vigência de suas disposições está atrelada à vigência do Acordo, dê-se ela em janeiro deste ano de 2023 ou em data posterior”, a ANATEL manifestou que seria observado o que fosse decidido pelo MRE.</p>



<p>Assim, o MRE, por meio de resposta do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores, aceitou a proposta chilena. A ANATEL encaminhou ofício a diferentes entidades do setor brasileiro para dar publicidade à prorrogação.</p>



<p>A íntegra do texto dos ofícios pode ser consultada&nbsp;<a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqbibQjakic2jaFJ5hy2CeYDIGEAdO4BsAQ7hfHjRHpb7psMTJBV20OSq3uyEWFUXYHn9S2xfT2htM_BqGXm4B5P" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<p>____________________</p>



<p><strong>Contato</strong><br><a href="https://www.soutocorrea.com.br/advogados/gabriella-de-salvio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a>&nbsp;&#8211;&nbsp;<a href="http://gabriella.salvio@soutocorrea.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com.br</a></p>
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		<title>Conselho Gestor prova novas regras para recursos do FUST</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/conselho-gestor-prova-novas-regras-para-recursos-do-fust/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 12:57:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/01/2023, a Resolução CG-FUST nº 3/2022, pela qual o Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) aprova alteração da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>REPASSES DE RECUSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS SÃO ALTERADOS</strong></p>



<p>Foi publicada no Diário Oficial da União, em 17/01/2023, a Resolução CG-FUST nº 3/2022, pela qual o Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) aprova alteração da Resolução CG-Fust nº 2, de 8 de agosto de 2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo.</p>



<p>O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi instituído em 2000 e objetiva cobrir investimentos e custos de (i) programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações; (ii) &nbsp;políticas para inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural, coordenadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) e (iii) programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e suas utilidades.</p>



<p>Com a alteração, foi promovida a inserção do §1º ao Art. 6º da Resolução CG-Fust nº 2/2022, pelo qual o Poder Executivo Federal está autorizado a realizar “transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos, repassadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros”, quando da modalidade de apoio não reembolsável. A alteração adequa o texto da Resolução à previsão do §11 do Art. 1º da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei nº 9.998/2000</a>&nbsp;(Lei do FUST).</p>



<p>A Resolução CG-Fust nº 3/2023 também aprimora a redação do Art. 28, para prever que as entidades público ou privadas que usufruírem dos recursos do FUST ou executarem programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações gozando do benefício de redução da contribuição de 1% sobre sua receita operacional bruta (uma das fontes de receitas do FUST), conforme estabelecido pelo Art. 6º-A da Lei do FUST, deverão prestar contas de acordo com os padrões do agente financeiro responsável pela gestão do Fundo. A prestação de contas tem previsão normativa no Art. 8º da Lei do FUST, assim como no §6º do Art. 16 e §3º do Art. 28 do&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11004.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2011.004%2C%20DE%2021,Universaliza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Servi%C3%A7os%20de%20Telecomunica%C3%A7%C3%B5es." target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto nº 11.004/2022</a>, que regulamenta a Lei do FUST.</p>



<p>Atualmente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o agente gestor do Fundo, que realiza o repasse dos recursos para aquelas entidades que tiverem os projetos aprovados.</p>



<p>Outro ponto de destaque é a prestação de contas sobre os recursos não reembolsáveis. Pela nova redação do Art. 29, o acompanhamento dos programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações será realizado pelo agente gestor do Fundo, com a indicação da documentação exigida. A redação inova ao facultar ao Conselho Gestor do FUST a consulta da documentação “a qualquer tempo, caso se evidenciem inconsistências nas informações prestadas pela entidade beneficiada”.</p>



<p>Quanto à prestação de contas sobre o gozo do benefício fiscal de redução da contribuição de 1% ao Fundo, conforme Art. 6º, IV, Lei do FUST, fica estabelecido que será realizada mensalmente na modalidade autodeclaratória.</p>



<p>As alterações trazidas estão em consonância com o discurso do novo Ministro das Comunicações, Juscelino Filho, que indicou que os principais compromissos da pasta são a ampliação do acesso dos brasileiros à internet, além da melhoria da conectividade em escolas. Segundo o ministro, “a inclusão digital com equidade e qualidade, a universalidade, a democratização e a popularização do acesso à informação via internet, a melhoria da educação e da qualidade do ensino via conectividade das escolas são tópicos de máxima prioridade”.</p>



<p>Recentemente,&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/acordao-n-5-de-12-de-setembro-de-2022-429333360" target="_blank" rel="noreferrer noopener">acórdão</a>&nbsp;do MCOM aprovou a criação de dois programas do FUST, dentre os quais, um deles irá orientar a ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga, com foco na conectividade em instituições rurais e urbanas. Os programas orientam os investimentos do FUST, indicando os elementos basilares dos projetos que poderão ser financiados, possibilitando os agentes financeiros formular Planos de Aplicação de Recursos. O orçamento aprovado para o ano de 2023 é R$ 651 milhões, sendo R$ 10 milhões destinados à ampliação do acesso à internet.</p>



<p>A íntegra do texto da Resolução CG-FUST nº 3/2022 pode ser consultada&nbsp;<a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cg-fust-n-3-de-29-de-dezembro-de-2022-458161263" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<p>____________________</p>



<p><strong>Contato</strong><br><a href="https://www.soutocorrea.com.br/advogados/gabriella-de-salvio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a> &#8211; <a href="mailto:gabriella.salvio@soutocorrea.com" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com.br</a></p>
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		<title>Pl aumenta IRPJ de Teles e Concessionárias de Energia Elétrica</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/pl-aumenta-irpj-de-teles-e-concessionarias-de-energia-eletrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 19:45:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Administrativo e Regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei nº 2534/2022, de autoria do Deputado Federal Eduardo da Fonte, eleito pelo Partido Progressista em Pernambuco, traz significativas alterações à Lei nº 7.689/88, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas  e à Lei nº 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas bem como da contribuição social sobre o lucro líquido.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>ALÍQUOTA PASSA DE 6% PARA 15% SOBRE O LUCRO</strong></p>



<p>O Projeto de Lei nº 2534/2022, de autoria do Deputado Federal Eduardo da Fonte, eleito pelo Partido Progressista em Pernambuco, traz significativas alterações à Lei nº 7.689/88, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas &nbsp;e à Lei nº 9.249/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, objetivando encerrar a disparidade de tributação entre as concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica e as demais pessoas jurídicas.</p>



<p>Assim, o PL equipara a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações àquela paga pelas demais pessoas jurídicas. Além disso, o PL também cria um adicional do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o lucro real exceder a média dos dois anos anteriores, descontada a inflação do período.</p>



<p>Por meio das alterações trazidas, a tributação sobre o IRPJ das concessionárias passa dos 6% para 15% sobre o lucro. Ainda, sobre o IRPJ e a CSLL, passa a incidir alíquota adicional de 10%.</p>



<p>Segundo a proposta legislativa, a alíquota adicional terá sua tributação excluída, não sendo devido seu recolhimento, caso as concessionárias provem que o “aumento do lucro real é oriundo de um processo natural fundado na maior eficiência econômica”, quando observadas a “melhoria de seus serviços e a redução de seus custos pela inovação tecnológica”.</p>



<p>O autor do Projeto justifica tal iniciativa trazendo como exemplo a apuração do lucro líquido da antiga Companhia Energética de Pernambuco – CELPE que auferiu um lucro real de aproximadamente 212% entre os anos de 2018 e 2021. Segundo o deputado, “os processos de revisão e reajuste tarifário não estão apenas mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, mas permitem o lucro da companhia, o que não é acompanhado de uma melhoria na prestação do serviço.</p>



<p>O PL tramita em caráter conclusivo, rito pelo qual o Projeto é analisado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do Plenário.</p>



<p>O Projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), para então seguir para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).</p>



<p>Não resta dúvida que o PL merece especial atenção dos setores envolvidos a partir da próxima sessão legislativa que se inicia em 02 de fevereiro.</p>



<p>A íntegra do texto do Projeto de Lei nº 2534/2022 pode ser consultada&nbsp;<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2207762" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.<br>____________________</p>



<p><strong>Contato</strong><br><a href="https://www.soutocorrea.com.br/advogados/gabriella-de-salvio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a>&nbsp;&#8211;&nbsp;<a href="mailto:gabriella.salvio@soutocorrea.com" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com</a></p>
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		<item>
		<title>Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Aprovado Manual Operacional</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/acordo-roaming-brasil-chile-aprovado-manual-operacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jan 2023 15:29:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=30071</guid>

					<description><![CDATA[<p>Foi publicado em 11/01/2023 no Diário Oficial da União, o Acórdão nº 02/2023, pelo qual o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2022 (ainda não disponibilizada ao público geral), no âmbito do Processo nº 53500.002799/2019-12.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/acordo-roaming-brasil-chile-aprovado-manual-operacional/">Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Aprovado Manual Operacional</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>TELES TERÃO ATÉ 25/01/2023 PARA SE ADEQUAREM ÀS OBRIGAÇÕES DO ACORDO</strong></p>



<p>Foi publicado em 11/01/2023 no Diário Oficial da União, o&nbsp;<a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqYaKChI0YVP-jvHb0MfPVS_fL3FiNAA0Wamku_A30S7RIUYCHPxtT0lkUuQ_vWOjwFyUDoBVtehMKQCYA0uEnH_" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acórdão nº 02/2023</a>, pelo qual o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) aprovou por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2022 (ainda não disponibilizada ao público geral), no âmbito do Processo nº 53500.002799/2019-12, o Manual Operacional para o Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à&nbsp;eliminação dos encargos de roaming, objeto do Artigo 11.25 do Acordo.</p>



<p>O Manual Operacional faz parte do processo de implementação dos procedimentos e ações necessários para dar cumprimento ao Acordo de Livre Comércio firmado entre Brasil e Chile, incorporado ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, celebrado entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Chile, por meio do seu Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional.</p>



<p>Pela promulgação do&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Decreto/D10949.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto nº 10.949/2022</a>, conforme&nbsp;Artigo 11.25 do Acordo, as prestadoras de serviços de telecomunicações de telefonia móvel, de transmissão de dados móveis e Autorizadas de Rede Virtual (MVNOs) deverão&nbsp;aplicar a seus usuários que utilizarem os serviços de roaming internacional no território da outra Parte as mesmas tarifas ou preços que cobrem pelos serviços móveis (chamadas, SMS ou dados) em seu próprio país, de acordo com a modalidade contratada por cada usuário.</p>



<p>Importante destacar que roaming internacional é assim definido pelo Acordo: “serviço móvel comercial proporcionado em conformidade com um acordo comercial entre prestadores de serviços de telecomunicações que&nbsp;permite aos usuários utilizar seus telefones móveis locais ou outros dispositivos de serviços de voz, dados ou mensagens de texto quando se encontrarem temporariamente fora do território em que se encontra sua rede de origem”.</p>



<p>Tendo entrado em vigor para o Brasil, em 25/01/2022, o Acordo prevê que as obrigações dispostas no Artigo 11.25 deverão ser cumpridas pelas Teles a partir de 25/01/2023.</p>



<p>O Manual Operacional, que é o referencial prático para a implantação do Acordo, foi elaborado ao longo do segundo semestre de 2022 pelo Grupo de Trabalho de Roaming Internacional da ANATEL (GT-Roaming Internacional), juntamente aos representantes do setor regulado brasileiro e da&nbsp;<em>Subsecretaría de Telecomunicaciones (Subtel) del Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones</em>, órgão regulador do Chile.</p>



<p>O Acórdão nº 02/2023 ainda prevê que o GT-Roaming Internacional deverá submeter ao Conselho Diretor da ANATEL eventuais alterações substanciais no Manual, visto que alguns pontos ainda estão em análise pela autoridade chilena.</p>



<p>A íntegra do texto do Manual Operacional do Acordo de Roaming Internacional Brasil-Chile pode ser consultado&nbsp;<a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqZfXbCuJ2NCYmJyE9blcDFFouCENvWLr7ZeKlUP_2HbPow7uXdLZDk3nls2i23Y0a2TcQstIuaM3Aey3gVulCOP" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<p>____________________</p>



<p><strong>Contato</strong><br><a href="https://www.soutocorrea.com.br/advogados/gabriella-de-salvio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a>&nbsp;&#8211;&nbsp;<a href="mailto:gabriella.salvio@soutocorrea.com" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com</a></p>
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			</item>
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		<title>Telecom e Entretenimento – Edição 04</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/news/telecom-e-entretenimento-edicao-04/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 14:07:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Entretenimento e Mídia]]></category>
		<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ANATEL divulgou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, um documento que orientará a organização dos trabalhos normativos da Agência neste período, tendo como fundamento priorizar as ações de maior urgência e/ou alinhamento estratégico aos seus objetivos.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Levantamento do mês &#8211; Notícias de Dezembro</strong></p>



<p>A ANATEL divulgou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, um documento que orientará a organização dos trabalhos normativos da Agência neste período, tendo como fundamento priorizar as ações de maior urgência e/ou alinhamento estratégico aos seus objetivos.</p>



<p>Confira&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Levantamento-Agenda-Regulatoria-ANATEL-2023-2024.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>aqui</strong></a>&nbsp;o levantamento dos principais pontos trazidos ao longo do documento.</p>



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<p><strong>Assuntos de Destaque &#8211; Notícias de Dezembro<br></strong></p>



<p><strong><u>07/12/2022</u></strong><br><strong>Alexandre Freire toma posse como conselheiro da Anatel</strong></p>



<p>Alexandre Freire tomou posse nesta quarta-feira, 7/12, no cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em solenidade realizada no Espaço Cultural Renato Guerreiro. Freire foi nomeado por meio de decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra de 29 de novembro, para mandato até 4 de novembro de 2027. [publicado em GOV.BR]<br><strong><a href="https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/alexandre-freire-toma-posse-como-conselheiro-da-anatel" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>16/12/2022</u></strong><br><strong>Anatel concede mais 30 dias para implantação de site &#8216;Qual Empresa Me Ligou&#8217;</strong></p>



<p>A Anatel decidiu prorrogar por 30 dias a implantação de um site de consulta de informações de empresas (pessoas jurídicas) para que que consumidores identifiquem quem está realizando as ligações de telemarketing abusivo, o portal &#8220;Qual Empresa Me Ligou&#8221;. A determinação das superintendências de outorga e recursos à prestação, de relações com consumidores, de fiscalização e de controle de obrigações foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União. Assim, o novo prazo passa a ser até o dia 17 de janeiro de 2023. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/16/12/2022/anatel-concede-mais-30-dias-para-implantacao-de-site-qual-empresa-me-ligou/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>19/12/2022</u></strong><br><strong>Decisão do TCU sobre valores da migração das concessões fica para fevereiro</strong></p>



<p>A decisão do Tribunal de Contas da União sobre cálculo de valores para uma eventual migração do regime de concessões para autorizações do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deve acontecer apenas a partir de fevereiro. Na última reunião do TCU, realizada dia 7, o ministro Vital do Rêgo pediu vistas do processo por 60 dias. Até então, a matéria estava sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, que passou também a ocupar a presidência do TCU. Mesmo que resolva devolver o processo antes do prazo de vistas, o TCU estará em recesso até dia 16 de janeiro. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/19/12/2022/decisao-do-tcu-sobre-valores-da-migracao-das-concessoes-fica-para-fevereiro/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>01/01/2023</u></strong><br><strong>SECOM não terá “poder normativo” sobre Plataformas Digitais</strong></p>



<p>Paulo Pimenta, futuro chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) do novo governo confirmou neste domingo, 1º, que ficará responsável pela pasta que vai discutir regras para plataformas digitais. O que chegou a ser chamada de secretaria de serviços digitais, ele define como “produção de políticas digitais na área da comunicação”. [publicado em TELESÍNTESE]<br><strong><a href="https://www.telesintese.com.br/secom-nao-tera-poder-normativo-sobre-plataformas-digitais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>02/01/2023</u></strong><br><strong>Veja a nova estrutura e as competências do Ministério das Comunicações</strong></p>



<p>Foi publicada nesta segunda, dia 2, a nova estrutura dos ministérios na Esplanada, que começa a valer a partir do dia 24 deste mês. O Ministério das Comunicações teve algumas alterações importantes. A maior delas foi a perda da Secretaria de Comunicação Social, que volta a ter status de ministério e ser vinculada ao Palácio do Planalto. A incorporação da Secom ao Ministério das Comunicações foi uma das marcas da recriação do MCom no governo Bolsonaro. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/02/01/2023/veja-a-nova-estrutura-e-as-competencias-do-ministerio-das-comunicacoes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>03/01/2023</u></strong><br><strong>Governo Lula terá Secretaria de Políticas Digitais focada no combate à desinformação e discurso de ódio</strong></p>



<p>O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a criação de uma Secretária de Políticas Digitais por meio do decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União no último domingo (1). O órgão será responsável por políticas de enfrentamento à desinformação e discurso de ódio na internet. A secretaria está sendo criada pela Secom (Secretária de Comunicação Social) e será articulada pelo Ministério da Justiça. João Brant, ex-secretário executivo do Ministério da Cultura no governo de Dilma Rousseff (PT) irá chefiar a secretaria. [publicado em OLHAR DIGITAL]<br><strong><a href="https://olhardigital.com.br/2023/01/03/pro/governo-lula-tera-secretaria-de-politicas-digitais-focada-no-combate-a-desinformacao-e-discurso-de-odio/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>03/01/2023</u></strong><br><strong>Telefonia fixa é um dos focos da próxima agenda da Anatel</strong></p>



<p>A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, aprovou nesta terça-feira, 03, a agenda regulatória para o biênio 2023-2024. E como uma das prioridades está o edital de licitação para concessão de telefonia fixa, fora a conclusão das regras de compartilhamento de postes. [publicado em MINHA OPERADORA]<br><strong><a href="https://www.minhaoperadora.com.br/2023/01/telefonia-fixa-e-um-dos-focos-da-proxima-agenda-da-anatel.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>03/01/2023</u></strong><br><strong>Ancine ratifica isenção para vídeo sob-demanda e quer entrar em debate sobre plataformas digitais</strong></p>



<p>Na semana passada, a Ancine, que regula o setor audiovisual, deliberou sobre a revisão da regulamentação em função da Lei 14.173/2021, que deixou claro que serviços de vídeo sob-demanda (VoD), e portanto também as plataformas de streaming não-lineares, não se enquadram na categoria “outros mercados” para fins de cobrança da Condecine. Como esperado, a diretoria colegiada da agência determinou a revisão das Instruções Normativas da forma como foi definido: “a oferta de vídeo por demanda, independentemente da tecnologia utilizada, a partir da vigência da (Condecine), não se inclui na definição de ‘outros mercados’”. A Ancine, contudo vai ainda analisar juridicamente a retroatividade da decisão, já que já havia notificações de cobrança em curso. [publicado em TELAVIVA]<br><strong><a href="https://telaviva.com.br/03/01/2023/ancine-ratifica-isencao-para-video-sob-demanda-e-quer-entrar-em-debate-sobre-plataformas-digitais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>03/01/2023</u></strong><br><strong>Ancine prevê regulamentação do vídeo por demanda (streaming) em 2023</strong></p>



<p>A Ancine decidiu iniciar a publicação de novas análises de mercado e abrir conversas com atores do setor para uma futura regulamentação do segmento de vídeo por demanda (entenda-se, streaming) no Brasil. A deliberação, tomada pela diretoria colegiada nesta quinta, 22, vem como decorrência de outra, já reportada por este noticiário, sobre a expressa exclusão do segmento da categoria “outros mercados” para fim de recolhimento da Condecine. [publicado em TELAVIVA]<br><strong><a href="https://telaviva.com.br/03/01/2023/ancine-preve-regulamentacao-do-video-por-demanda-streaming-em-2023/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>05/01/2023</u></strong><br><strong>Relatório final do GT de Comunicações traz preocupação com agenda digital, postes e concessão</strong></p>



<p>O relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) de Comunicações criado durante o governo de transição, instalado no CCBB, apontou a necessidade de criação de uma Agenda Digital Brasileira com o objetivo de sintetizar uma visão estratégica que reposicione o Brasil em relação à digitalização da sociedade e aponte para proteção de direitos digitais. O documento contendo a íntegra das propostas da equipe de transição, a que este noticiário teve acesso, não tem nenhum poder vinculante para as futuras políticas públicas, mas funciona como subsídio à equipe do ministro Juscelino Filho, que não participou do processo de diagnóstico, já que seu nome foi colocado para a composição política entre o governo Lula e o União Brasil nos minutos finais antes do anúncio do gabinete ministerial. [publicado em TELETIME]<br><strong><a href="https://teletime.com.br/05/01/2023/relatorio-do-gt-de-comunicacoes-da-transicao-propoe-agenda-digital/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong><u>05/01/2023</u></strong><br><strong>Projeto aumenta Imposto de Renda de teles e concessionárias do setor elétrico</strong></p>



<p>O Projeto de Lei 2534/22 iguala a alíquota do Imposto de Renda (IRPJ) das prestadoras de serviço público de energia elétrica e telecomunicações à devida pelas pessoas jurídicas em geral. Com a medida, a taxação das concessionárias passa dos atuais 6% para 15% sobre o lucro. [publicado em AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS]<br><strong><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/920693-projeto-aumenta-imposto-de-renda-de-teles-e-concessionarias-do-setor-eletrico/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



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<p><strong>Participação Social | Consultas Públicas (CP) &#8211; Notícias de Dezembro</strong></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 79/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, questionamentos para subsidiar a implementação de sistema de Coordenação Automatizada de Frequência que permita a utilização da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por pontos de acesso (enquanto equipamentos de radiação restrita) em ambiente outdoor, constante dos autos do processo nº 53500.296801/2022-18.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 24/02/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10088" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 73/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a atualização dos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de fios telefônicos dos seguintes tipos: DG; Externo binado FEB; Externo FE; FE-AA; FE-AA-80-PEAD-X; e Interno FI.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 16/02/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10087" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 72/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a definição de Procedimentos de Ensaios para Avaliação da Densidade de Potência em Produtos para Telecomunicações.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 17/02/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10090" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 82/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, a revisão do Manual de Aplicação da Pesquisa para Aferição do Grau de Satisfação e Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações de 31 de julho de 2015.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 15/01/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10091" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 86/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de alteração do Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 14/01/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10095" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 01/2023</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão, constante dos autos do processo nº 53500.000038/2023-11.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 15/01/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10096" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>



<p></p>



<p><strong>ANATEL – Consulta Pública nº 81/2022</strong></p>



<p><strong>Tema</strong>: Submete&nbsp;a comentários e sugestões do público geral, atualização dos Requisitos Técnicos para avaliação da conformidade do protocolo IPv6 em produtos para telecomunicações e para transcrição dos requisitos que atualmente constam publicados na Lista de Requisitos Técnicos disponível na página da Anatel, na Internet.</p>



<p><strong>Período de Contribuição</strong>: O período para envio das contribuições se encerra em 09/03/2023.<br><strong><a href="https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&amp;ConsultaId=10094" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Saiba mais [+]</a></strong></p>
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		<title>ANATEL publica Agenda Regulatória 2023-2024</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/anatel-publica-agenda-regulatoria-2023-2024/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Jan 2023 19:30:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[TELECOM]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=29910</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou em 03/01/2023 no Diário Oficial da União o Acórdão do Conselho Diretor nº 394/2022 que aprovou por unanimidade a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, na forma da Resolução Interna ANATEL nº 182/2022.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/anatel-publica-agenda-regulatoria-2023-2024/">ANATEL publica Agenda Regulatória 2023-2024</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>NOVA AGENDA PRIOZA EDITAL DE STFC, SIMPLIFICAÇÃO REGULATÓRIA, PGMC, REGULAMENTAÇÃO DE POSTES E RGC</strong></p>



<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou em 03/01/2023 no Diário Oficial da União o <a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqZBsenJC0tyVkFynNVNn0vK4Oi8Nbl1b-tlWnr6iTSZhkXoEfz0_usi_CW_lrSv6t8KG5RDtflFKOFSsLqC-KNY" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Acórdão do Conselho Diretor nº 394/2022</a> que aprovou por unanimidade a Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, na forma da Resolução Interna ANATEL nº 182/2022.</p>



<p>A Agenda Regulatória ANATEL 2023-2024 dispõe de 25 iniciativas regulamentares, dentre as quais 15 gozam de caráter prioritário, classificadas em 7 macrotemas: prestação dos serviços de telecomunicações; fiscalização regulatória; gestão econômica da prestação; recursos à prestação; finanças e arrecadação; gestão interna; simplificação e transparência regulatória e dados setoriais.</p>



<p>Para além dessas, a Agenda também dispõe de 3 itens para Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), que consiste na “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”<a id="_ftnref1" href="#_ftn1">[1]</a>: i) Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da Anatel (RASA); ii) Regulamento Geral de Numeração (RGN) e iii) Regulamento de Conselho de Usuários.</p>



<p>Dentre as iniciativas regulamentares para o biênio que se inicia, destaca-se a <u>elaboração do edital de licitação para outorga de concessão de STFC</u>, que recebe caráter prioritário, sendo programadas a Consulta Pública e a aprovação final da matéria ainda no ano de 2023. Com a vigência dos atuais contratos de STFC se encerrando em 2025, a ANATEL planeja a realização da licitação com a possibilidade do fim da previsão de reversibilidade de bens e uma compensação das obrigações de investimento da migração pelas arbitragens em curso, conforme adiantado pelo Conselheiro Artur Coimbra<a id="_ftnref2" href="#_ftn2">[2]</a>.</p>



<p>Sob a justificativa de “melhorar a qualidade e a consistência da regulamentação, estimulando o surgimento de novos modelos de negócio, aumentando investimentos no setor e induzindo a redução de preços cobrados aos consumidores finais”<a id="_ftnref3" href="#_ftn3">[3]</a>, a ANATEL promove a prioridade no tratamento da <u>simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações</u>, tendo em vista, por exemplo, a convergência das redes e a oferta de serviços em única plataforma ou em plataformas distintas, sob forma de ofertas conjuntas. Para além da simplificação, a ANATEL destaca a possibilidade de unificação e consolidação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito.</p>



<p>Quanto à <u>revisão do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição)</u>, a ANATEL planeja a submissão da matéria à Consulta Pública ainda no segundo semestre de 2023, para então, buscar sua aprovação final ao término de 2024. A revisão dos mercados relevantes e medidas regulatórias assimétricas prevê a análise do mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais, especialmente no que diz respeito à identificação de grupos com Poder de Mercado Significativo (PMS). Ainda, serão analisadas as participações das empresas Over-The-Top (OTT) para verificação de maior ou menor grau de competição no setor. A depender da avaliação, haverá redução da carga regulatória do PGMC sobre as teles, conforme indicado pelo Superintendente de Competição da ANATEL José Borges<a id="_ftnref4" href="#_ftn4">[4]</a>.</p>



<p>Já a <u>regulamentação sobre o uso de postes</u> tem programada sua aprovação final logo no primeiro de semestre de 2023. Desde 2018, são discutidas as formas de reavaliação da regulamentação sobre o compartilhamento do uso de postes por distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, disposta na Resolução Conjunta ANATEL-ANEEL nº 4/2014. Ao longo de 2022, a matéria foi bastante discutida, tendo sido permitida a participação de entidades do setor pela submissão à Consulta Pública ANATEL nº 17/2022, além de ter sido objeto de audiência pública. Um dos pontos mais debatidos é a inclusão de um Operador Neutro para realizar o gerenciamento do uso dos postes<a id="_ftnref5" href="#_ftn5">[5]</a>.</p>



<p>Outro ponto que mereceu prioridade pela ANATEL é a <u>reavaliação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC</u>), aprovado pela Resolução nº 632/2014. A matéria tem previsão de aprovação final já para o primeiro semestre de 2023, e é justificada após extensa análise realizada pelo então Conselheiro Relator Emmanoel Campelo. Após pedido de vista do Conselheiro Vicente Aquino formalizado em 08/12/2022, pelo período de até 120 dias, a avaliação da iniciativa regulamentar será encerrada com os resultados das análises do Grupo de Implantação do Regulamento (GIRGC) que verificou pontos indicados como passíveis de aprimoramento, tais como tempo máximo para contato com o atendente e para transferência ao setor competente durante atendimento telefônico, conforme preconiza o novo Decreto SAC (Decreto nº 11.034/2022).</p>



<p>A íntegra do texto da Agenda Regulatória ANATEL 2023-2024 pode ser consultada <a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqY6jiSKzMQSlP19zc6KJ4qu10o3RfxBTUPOWiWY9ijKeL79LKFjcmmV5eYUexNv_zbFIdYrgaec3XkbF5ziNIR0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<p><strong>____________________<br>Contato<br><a href="https://soutocorrea.us15.list-manage.com/track/click?u=0f5aca3540c69c56e0f06bfad&amp;id=f2942b48c9&amp;e=57efbc5a26" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Gabriella Salvio</strong></a> &#8211; <a href="mailto:gabriella.salvio@soutocorrea.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gabriella.salvio@soutocorrea.com.br</a></strong></p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><a href="#_ftnref1" id="_ftn1">[1]</a> Ministério da Economia – ME (2022). <strong><em>Guia Orientativo para Elaboração de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR. </em></strong>2022. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/analise-de-impacto-regulatorio-air-e-avaliacao-de-resultado-regulatorio-arr/o-que-e-arr/guiaarrverso5.pdf</p>



<p><a id="_ftn2" href="#_ftnref2">[2]</a> Novo edital do STFC pode ter compensação com arbitragens e fim de bens reversíveis. TELETIME. 2022. <a href="https://teletime.com.br/07/11/2022/novo-edital-do-stfc-pode-ter-compensacao-com-arbitragens-e-fim-de-bens-reversiveis/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://teletime.com.br/07/11/2022/novo-edital-do-stfc-pode-ter-compensacao-com-arbitragens-e-fim-de-bens-reversiveis/</a></p>



<p><a id="_ftn3" href="#_ftnref3">[3]</a> Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (2022). Análise nº 143/2022/VA (Proc. nº 53500.023403/2022-76). Disponível em: <a href="https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqb1L8E-Vx1ixjOyM8-arTtiqZ6m5K1ZmehWSWwgSSfstYwZanGCoDvcSkLtzF-HB0j-3qC05MXob0vkTUK5ytww" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqb1L8E-Vx1ixjOyM8-arTtiqZ6m5K1ZmehWSWwgSSfstYwZanGCoDvcSkLtzF-HB0j-3qC05MXob0vkTUK5ytww</a></p>



<p><a id="_ftn4" href="#_ftnref4">[4]</a> Impacto de OTTs na competição será avaliado pela Anatel no próximo PGMC. TELETIME. 2022. Disponível em: <a href="https://teletime.com.br/19/08/2022/impacto-de-otts-na-competicao-sera-avaliado-pela-anatel-no-proximo-pgmc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://teletime.com.br/19/08/2022/impacto-de-otts-na-competicao-sera-avaliado-pela-anatel-no-proximo-pgmc/</a></p>



<p><a id="_ftn5" href="#_ftnref5">[5]</a> Distribuidoras de energia cobram da Anatel e das teles responsabilidade no uso ordenado de postes. TELETIME. 2022. Disponível em: <a href="https://teletime.com.br/20/04/2022/distribuidoras-de-energia-cobram-da-anatel-e-das-teles-responsabilidade-no-uso-ordenado-de-postes/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://teletime.com.br/20/04/2022/distribuidoras-de-energia-cobram-da-anatel-e-das-teles-responsabilidade-no-uso-ordenado-de-postes/</a></p>
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