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	<title>Notícias Archive - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Wed, 23 Sep 2026 20:55:45 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Anvisa amplia funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) a partir de 30 de setembro</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sncr-receitas-eletronicas-anvisa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2026 20:51:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A ampliação do SNCR, prevista para 30 de setembro de 2026, exigirá atenção de prescritores, plataformas de prescrição eletrônica, farmácias e drogarias quanto às adaptações técnicas e operacionais necessárias. Com as novas funcionalidades, receituários anteriormente restritos ao formato físico poderão ser emitidos eletronicamente por sistemas integrados à plataforma. A mudança alcançará as Notificações de Receita &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sncr-receitas-eletronicas-anvisa/">Anvisa amplia funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) a partir de 30 de setembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A ampliação do <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr" type="link" id="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr">SNCR</a>, prevista para 30 de setembro de 2026, exigirá atenção de prescritores, plataformas de prescrição eletrônica, farmácias e drogarias quanto às adaptações técnicas e operacionais necessárias. Com as novas funcionalidades, receituários anteriormente restritos ao formato físico poderão ser emitidos eletronicamente por sistemas integrados à plataforma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mudança alcançará as Notificações de Receita A, B e B2, inclusive as destinadas à prescrição de retinoides de uso sistêmico e talidomida, além das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, como as de antimicrobianos e agonistas do receptor de GLP-1.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SNCR também permitirá:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>validar a numeração das receitas e os dados do prescritor;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>registrar a utilização das receitas eletrônicas por farmácias e drogarias; e</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>consultar as Notificações de Receita eletrônicas por QR Code.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">A emissão eletrônica continuará facultativa, e as receitas em papel permanecerão válidas. Para as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, haverá um período de transição até 29 de outubro de 2026, durante o qual serão admitidas receitas físicas e receitas eletrônicas integradas ou não ao SNCR. A partir de 30 de outubro, essas receitas, quando emitidas eletronicamente, deverão estar integradas ao sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os prescritores deverão verificar se os sistemas utilizados estão preparados para a integração. Nas Notificações de Receita, a numeração continuará sendo solicitada à Vigilância Sanitária local, com sequências distintas para os formatos físico e eletrônico. Farmácias e drogarias, por sua vez, deverão providenciar no Cadastro Anvisa os perfis de acesso necessários à utilização do SNCR.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SNCR não substituirá o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Enquanto o primeiro será utilizado para o controle das receitas eletrônicas e o registro de sua utilização, o SNGPC continuará destinado à escrituração da movimentação de medicamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso time de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a> está à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo e-mail <a href="mailto:lifesciences@soutocorrea.com.br">lifesciences@soutocorrea.com.br</a>.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sncr-receitas-eletronicas-anvisa/">Anvisa amplia funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) a partir de 30 de setembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cadastro de acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado feitos por estrangeiros será possível a partir de dezembro de 2026.</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cgen-aprova-cadastro-estrangeiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2026 14:26:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme antecipado em nossa nota de 14 de setembro de 2026, o CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) discutiu e aprovou resolução que colocará em funcionamento o Sisgen 3.0, versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado que permitirá o cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cgen-aprova-cadastro-estrangeiros/">Cadastro de acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado feitos por estrangeiros será possível a partir de dezembro de 2026.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Conforme antecipado em nossa nota de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cadastro-estrangeiros/">14 de setembro de 2026</a>, o <a href="https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-1">CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético)</a> discutiu e aprovou resolução que colocará em funcionamento o Sisgen 3.0, versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado que permitirá o cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado realizados por estrangeiros. Este é um pleito antigo do setor produtivo, que aguarda desde a edição da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) que seja possibilitada a regularização de atividades realizadas na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16, bem como o cadastro de atividades realizadas na vigência da atual legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a resolução aprovada, o Sisgen 3.0 será disponibilizado com período de ambientação dos usuários, pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026, sendo que os prazos de regularização previstos no Decreto 8.772/2016 só começariam a correr a partir de 1º de dezembro de 2026, quando estará disponível a versão definitiva, com todos os novos módulos disponíveis e operacionais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso time de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/"><em>Life Sciences &amp; Healthcare</em></a> está à disposição para quaisquer esclarecimentos.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cgen-aprova-cadastro-estrangeiros/">Cadastro de acessos ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado feitos por estrangeiros será possível a partir de dezembro de 2026.</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Próxima reunião do CGEN coloca em votação agenda para lançamento de nova versão do SISGEN, que permitirá cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado realizados por estrangeiros</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cadastro-estrangeiros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 12:54:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em sua próxima reunião, a ser realizada nos dias 15 e 16 de setembro, o CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético) discutirá resolução que colocará em funcionamento o Sisgen 3.0, versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado que permitirá o cadastro de acessos a patrimônio genético e &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cadastro-estrangeiros/">Próxima reunião do CGEN coloca em votação agenda para lançamento de nova versão do SISGEN, que permitirá cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado realizados por estrangeiros</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em sua próxima reunião, a ser realizada nos dias 15 e 16 de setembro, o <a href="https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-1" type="link" id="https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-1">CGEN (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético)</a> discutirá resolução que colocará em funcionamento o Sisgen 3.0, versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado que permitirá o cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado realizados por estrangeiros. Este é um pleito antigo do setor produtivo, que aguarda desde a edição da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) que seja possibilitada a regularização de atividades realizadas na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16, bem como o cadastro de atividades realizadas na vigência da atual legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a resolução que será levada à votação, o Sisgen 3.0 seria disponibilizado com período de ambientação dos usuários, pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso time de<em> <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a></em> está à disposição para quaisquer esclarecimentos.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/sisgen-3-0-cadastro-estrangeiros/">Próxima reunião do CGEN coloca em votação agenda para lançamento de nova versão do SISGEN, que permitirá cadastro de acessos a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado realizados por estrangeiros</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto sobre Patent Term Adjustment recebe parecer favorável em Comissão da Câmara dos Deputados</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/patent-term-adjustment-parecer-favoravel-camara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2026 19:56:37 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 11 de agosto de 2026, a deputada federal Adriana Ventura (Novo/SP), da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, apresentou um substitutivo e um parecer favorável ao Projeto de Lei nº 5810/2025, que pretende estabelecer um Patent Term Adjustment (PTA) para dar um prazo adicional de proteção de patentes em casos &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em 11 de agosto de 2026, a deputada federal Adriana Ventura (Novo/SP), da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, apresentou um substitutivo e um parecer favorável ao <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2584295" type="link" id="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2584295">Projeto de Lei nº 5810/2025</a>, que pretende estabelecer um <em>Patent Term Adjustment </em>(PTA) para dar um prazo adicional de proteção de patentes em casos nos quais o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) demore além do razoável para examinar o pedido. Ao contrário da antiga regra do artigo 40, parágrafo único, da Lei nº 9.279/1996, a regra proposta no Projeto de Lei nº 5810/2025 prevê um cálculo individualizado por caso, sendo a extensão máxima possível de 5 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além dessa extensão de prazo, o Projeto de Lei nº 5810/2025 prevê prazos máximos de exame pelo INPI, conforme regra abaixo:</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>Primeira manifestação técnica: 24 (vinte e quatro) meses após requerimento do exame da patente;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Manifestações subsequentes: 6 (seis) meses após respostas da requerente;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Decisão final: 60 (sessenta) meses após requerimento do exame da patente.</li>
</ul>
</div>
</div>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto ainda tem de ser votado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e, se aprovado por essa Comissão, será enviado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – a qual fará a análise em caráter terminativo. Se aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto deverá ainda ser analisado pelo Senado Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de <a href="mailto:patents@soutocorrea.com.br">patentes</a> do Souto Correa Advogados está à disposição para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>INPI coloca em vigor Memorando de Entendimento de Cooperação Bilateral com o Indecopi (Peru) e começa exame prioritário de pedidos de patentes na área de biofármacos</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/inpi-indecopi-exame-colaborativo-patentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Aug 2026 21:35:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial de 11 de agosto de 2026, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) selecionou nove pedidos de patente para dar início a seu Projeto de Exame Colaborativo de Pedidos de Patentes com o Indecopi (escritório de patentes peruano). O projeto decorre do Memorando de Entendimento de Cooperação &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Conforme decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial de 11 de agosto de 2026, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) selecionou nove pedidos de patente para dar início a seu Projeto de Exame Colaborativo de Pedidos de Patentes com o <a href="https://www.gob.pe/indecopi" type="link" id="https://www.gob.pe/indecopi">Indecopi</a> (escritório de patentes peruano). O projeto decorre do Memorando de Entendimento de Cooperação Bilateral assinado pelos dois países em 2025 e contemplou pedidos que atendem, simultaneamente, a três critérios:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>Pedidos pertencentes às áreas técnicas de fármacos (farmoquímicos e biofármacos), biotecnologia e produtos naturais;</li>



<li></li>



<li>Pedidos depositados via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), com correspondentes nas famílias de patentes de ambos os escritórios;</li>



<li></li>



<li>Pedidos com data de entrada na Fase Nacional entre 01/10/2022 e 31/07/2023.</li>
</ul>
</div>
</div>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">Esses pedidos selecionados serão retirados da fila regular de exame e terão o exame técnico antecipado. No processamento dos pedidos incluídos no projeto, não haverá emissão de exigência técnica preliminar.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por que isso é importante</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o Memorando assinado entre Brasil e Peru (países que dividem o bioma Amazônia) não esteja atrelado especificamente à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), não parece coincidência que a colaboração entre Brasil e Peru na área de patentes tenha como uma das prioridades as invenções que envolvem ativos da biodiversidade. Vale lembrar que a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) aprovou em 2024 tratado internacional que trata de requisitos de transparência sobre o uso da biodiversidade para invenções para as quais se requereu patente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora este tratado ainda não esteja em vigor, a legislação brasileira já exige que seja informado se houve acesso à biodiversidade brasileira como requisito do exame de patentes, com base na Lei da Biodiversidade e em seu decreto regulamentador. Da mesma forma, o Indecopi já há alguns anos apresenta petições de subsídios ao exame em escritórios estrangeiros para coibir possível biopirataria de ativos da biodiversidade peruana. A renovada colaboração dos dois escritórios demonstra a importância do <em>compliance</em> regulatório no uso de ativos da biodiversidade (inclusive vírus e bactérias).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nossos times de <a href="mailto:patents@soutocorrea.com.br">Patentes</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/"><em>Life Sciences</em></a> estão à disposição para esclarecimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>INPI divulga sua agenda regulatória para o triênio 2026/2028</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/inpi-divulga-sua-agenda-regulatoria-para-o-trienio-2026-2028/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Jul 2026 21:37:08 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=39484</guid>

					<description><![CDATA[<p>O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou em 7 de julho de 2026 a Portaria Normativa INPI/PR nº 81, de 1º de julho de 2026. Tal portaria atualiza a Agenda Regulatória do INPI para o triênio 2026/2028 e entra em vigor na data de sua publicação. No eixo de temas a serem desenvolvidos &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou em 7 de julho de 2026 a Portaria Normativa INPI/PR nº 81, de 1º de julho de 2026. Tal portaria atualiza a Agenda Regulatória do INPI para o triênio 2026/2028 e entra em vigor na data de sua publicação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No eixo de temas a serem desenvolvidos por meio de tomada pública de subsídios e/ou consulta pública, a agenda prevê: (i) a inserção do conceito de “família de marcas” no Manual de Marcas, previsto para o 1º semestre de 2027; (ii) a ampliação das possibilidades de registro de desenho industrial, prevista para 2027/2028; e (iii) a atualização das diretrizes para atuação de procuradores, prevista para 2026/2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto aos estudos de Análise de Impacto Regulatório – AIR, a Portaria lista três temas: a proteção do patrimônio imaterial cultural de povos tradicionais contra eventual apropriação por meio de marcas e desenhos industriais, com análise prevista para 2027/2028; os quadros reivindicatórios múltiplos em patentes, assunto previsto para o 2º semestre de 2027; e o registro de jogos eletrônicos, previsto para o 1º semestre de 2027.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já os estudos de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR abrangem a reavaliação de normas e medidas já implementadas. Serão objeto de ARR: a Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026, sobre categorias de priorização de exame de marcas, no 1º semestre de 2027; a alteração normativa que implementou o procedimento de exame de distintividade adquirida em marcas, no 2º semestre de 2026; a Política de Preços do INPI, incluindo a Portaria GM/MDIC nº 110/2025, a Portaria INPI/PR nº 10/2025 e a apostila de 31/10/2025, no 1º semestre de 2027; a atualização do procedimento administrativo de averbação e registro de contratos de tecnologia, objeto da Portaria INPI/PR nº 34/2025, no 1º semestre de 2027; e a atualização das diretrizes de exame para averbação e registro de contratos de tecnologia, objeto da Portaria INPI/PR nº 35/2025, no 1º semestre de 2028.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por que isso importa?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">As normas internas do INPI impactam diretamente no exame de marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e contratos de transferência de tecnologia e refletem as discussões locais sobre como aprimorar o sistema de propriedade intelectual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O time de Patentes do Souto Correa Advogados está à disposição para dúvidas em <a href="mailto:patents@soutocorrea.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">patents@soutocorrea.com.br</a></p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/noticias/inpi-divulga-sua-agenda-regulatoria-para-o-trienio-2026-2028/">INPI divulga sua agenda regulatória para o triênio 2026/2028</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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		<title>SPA/MF regulamenta regime sancionador para promoções comerciais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/portaria-spa-mf-1818-2026-promocoes-comerciais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:04:18 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=39469</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026, que regulamenta o regime sancionador e o procedimento para celebração de termo de compromisso aplicável às operações de distribuição gratuita de prêmios e de captação antecipada de poupança popular previstas na Lei nº 5.768/1971. A norma traz maior &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a <strong><a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=497376" type="link" id="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=497376">Portaria SPA/MF nº 1.818/2026</a></strong>, que regulamenta o regime sancionador e o procedimento para celebração de termo de compromisso aplicável às operações de distribuição gratuita de prêmios e de captação antecipada de poupança popular previstas na Lei nº 5.768/1971.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma traz maior detalhamento sobre a atuação fiscalizatória da Administração e estabelece regras procedimentais específicas para a apuração de infrações administrativas, com impactos relevantes para empresas que realizam promoções comerciais, sorteios e campanhas com distribuição de prêmios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais pontos da regulamentação, destacamos:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Definição das infrações administrativas</strong>, incluindo a realização de promoções sem autorização prévia, o descumprimento do plano de distribuição de prêmios e o descumprimento de normas legais e regulamentares sujeitas à fiscalização da SPA/MF;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Estruturação do processo administrativo sancionador</strong>, por via eletrônica (SEI), com definição das autoridades competentes para instauração, instrução, fiscalização e julgamento dos processos, bem como regras sobre defesa, produção de provas e recursos;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Definição das penalidades</strong>, aplicáveis isolada ou cumulativamente e conforme a infração cometida (p.ex., cassação de autorização, proibição de realização de operações por prazo determinado, multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio, advertência), bem como da sua <strong>dosimetria</strong> (conforme gravidade e duração da infração; primariedade e boa-fé do infrator; vantagem auferida pelo infrator; capacidade econômica do infrator);</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Regulamentação expressa da possibilidade de termo de compromisso</strong>, instrumento que pode representar alternativa relevante para o tratamento de determinadas infrações, contribuindo para a mitigação de riscos regulatórios.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">A publicação da Portaria reforça a importância de revisão prévia da estrutura jurídica e regulatória de campanhas promocionais, ações de marketing e demais operações sujeitas à autorização e fiscalização do Ministério da Fazenda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O time de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/consumidor-e-product-liability/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/consumidor-e-product-liability/">Consumidor &amp; <em>Product Liability</em></a> do Souto Correa Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Novo Regulamento de Arbitragem da CCI: principais alterações e pontos de atenção</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/regulamento-arbitragem-cci-2026-principais-mudancas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 21:03:41 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=39465</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entrou em vigor, em 1º de junho de 2026, o novo Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“Regulamento da CCI”), substituindo a versão de 2021 e introduzindo mudanças relevantes na estrutura e na condução dos procedimentos arbitrais administrados pela instituição. A reforma busca aumentar a eficiência, clareza e flexibilidade, buscando adaptar o Regulamento &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Entrou em vigor, em 1º de junho de 2026, o novo <a href="https://iccwbo.org/dispute-resolution/dispute-resolution-services/arbitration/rules-procedure/2026-arbitration-rules/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><u>Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (“Regulamento da CCI”)</u></a>, substituindo a versão de 2021 e introduzindo mudanças relevantes na estrutura e na condução dos procedimentos arbitrais administrados pela instituição. A reforma busca aumentar a eficiência, clareza e flexibilidade, buscando adaptar o Regulamento à evolução da prática arbitral internacional e às necessidades dos usuários da arbitragem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A seguir, destacamos as principais alterações e seus impactos práticos:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Eliminação da obrigatoriedade da Ata de Missão</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Ata de Missão passa a ser facultativa, podendo o tribunal arbitral utilizá-la quando entender pertinente como ferramenta de gestão do caso. A alteração busca reduzir etapas formais e acelerar a fase inicial da arbitragem, sem impedir que o tribunal arbitral adote a Ata de Missão em casos nos quais ela seja útil para organizar disputas mais complexas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Conferência inicial de condução do procedimento</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Com a flexibilização da Ata de Missão, a conferência inicial de condução do procedimento (Case Management Conference ou “CMC”) passa a ter papel ainda mais relevante na arbitragem CCI. Esta deverá ocorrer em até 30 dias do recebimento do caso pelo tribunal arbitral (Artigo 24) e passa a funcionar como marco principal de organização e estabilização do procedimento, na medida em que nenhuma parte poderá formular novos pedidos após a CMC sem que haja autorização do tribunal arbitral.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Gestão ativa e eficiência procedimental</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O novo Regulamento reforça o dever do tribunal arbitral e das partes de conduzirem a arbitragem de forma célere e eficiente, conferindo maior flexibilidade à gestão do caso. Na prática, espera-se maior protagonismo do tribunal arbitral na definição de medidas como limitação de manifestações, organização da produção documental, delimitação de questões controvertidas, realização de conferências adicionais e adoção de meios eletrônicos ou híbridos para reuniões e audiências.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Procedimento expedito</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O limite de valor para aplicação automática das regras de procedimento expedito passa de USD 3 milhões para USD 4 milhões, para convenções de arbitragem celebradas a partir de 1º de junho de 2026.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Criação da <em>Highly Expedited Arbitration</em></u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de novo procedimento de adoção facultativa e que, diferentemente do procedimento expedito tradicional, não está sujeita a limite de valor, desde que o caso comporte uma tramitação altamente concentrada (Artigo 33). O novo mecanismo terá sempre árbitro único (Artigo 4, Apêndice VI) e prevê a prolação da sentença final em até 3 meses contados da conferência inicial de condução do procedimento. Para tanto, o procedimento exige algumas alterações em fases tradicionais do procedimento arbitral, como a concentração das alegações, defesas e provas logo no requerimento de arbitragem e na resposta ao requerimento, podendo também o tribunal limitar as manifestações e as provas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Dever de revelação dos árbitros</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O novo regulamento formaliza práticas relacionadas ao dever de revelação dos árbitros, estabelecendo que eventuais dúvidas do árbitro sobre a necessidade de divulgação devem ser resolvidas em favor da revelação (Artigo 12.2). Também passa a constar do Regulamento que a revelação, por si só, não implica falta de independência ou imparcialidade (Artigo 12.4). Além disso, as partes deverão apresentar à Secretaria da CCI lista de pessoas e entidades que entendam relevantes para a análise de potenciais conflitos, de forma a tornar a verificação de conflitos mais eficiente e reduzir o risco de questionamentos posteriores.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Confidencialidade dos árbitros</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O novo Regulamento passa a prever expressamente o dever de confidencialidade dos árbitros (Artigo 12.8), ressalvadas hipóteses específicas. A alteração não elimina a possibilidade de as partes disciplinarem a extensão da confidencialidade aplicável ao procedimento, mas reforça a importância da proteção de informações estratégicas em disputas comerciais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Possibilidade de Julgamento Antecipado</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Outra inovação relevante é a introdução expressa do mecanismo de julgamento antecipado quando as matérias submetidas ao tribunal arbitral sejam manifestamente infundadas (Artigo 30). O objetivo é evitar dilação probatória desnecessária, reduzir custos e permitir que questões manifestamente improcedentes ou fora do escopo da arbitragem sejam resolvidas em estágio inicial.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Novo Prazo para prolação da sentença</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Artigo 34 elimina a lógica anterior do prazo padrão de 6 meses contado da assinatura ou aprovação da Ata de Missão. A nova regra prevê que o Presidente da Corte da CCI fixará ou prorrogará o prazo para prolação da sentença final, levando em consideração o calendário procedimental ou eventual pedido fundamentado do tribunal arbitral.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Assinatura, notificação e correção da sentença</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Regulamento moderniza as regras de assinatura e notificação da sentença arbitral, admitindo expressamente meios eletrônicos. Também amplia de 30 para 45 dias o prazo para correção de erros por iniciativa do tribunal arbitral.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Secretários do tribunal arbitral</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O Regulamento da CCI de 2026 passa a disciplinar expressamente a figura do secretário do tribunal arbitral, que poderá ser nomeado após a consulta às partes, desde que atue sem delegação de autoridade decisória, devendo este observar os mesmos requisitos de independência, imparcialidade e confidencialidade aplicáveis aos árbitros.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Possibilidade de seguimento com um tribunal arbitral “incompleto”</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O novo Regulamento traz uma inovação quanto à possibilidade de a Corte da CCI decidir pelo prosseguimento da arbitragem com tribunal arbitral “incompleto” em determinadas circunstâncias excepcionais. A Corte poderá autorizar o prosseguimento do procedimento sem substituir árbitro falecido ou removido após a última audiência ou após a apresentação das últimas manifestações substanciais, o que ocorrer por último, visando evitar atrasos em procedimentos em estágio avançado.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong><u>Impactos práticos para empresas e usuários da arbitragem</u></strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para empresas que utilizam ou pretendem utilizar cláusulas compromissórias CCI, alguns pontos merecem atenção:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>a redação de cláusulas compromissórias deve considerar, de forma expressa, eventual interesse em afastar ou adotar o <em>Highly Expedited Arbitration</em>, cuja escolha deve ser avaliada de acordo com a natureza da relação contratual, a complexidade esperada da disputa e a necessidade de produção probatória;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a preparação inicial do caso ganha maior importância, especialmente diante da centralidade da conferência inicial e da limitação à apresentação posterior de novos pedidos;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>as partes deverão organizar, desde o início, informações sobre pessoas e entidades relevantes para fins de revelação de potenciais conflitos;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>disputas com questões manifestamente improcedentes ou fora da jurisdição do tribunal poderão ser objeto de pedidos de julgamento antecipado, garantindo eficiência na gestão e condução das matérias analisadas;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>contratos que envolvam informações sensíveis podem se beneficiar de cláusulas mais detalhadas sobre confidencialidade; e</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>a utilização de secretários do tribunal arbitral, meios eletrônicos e medidas de gestão ativa deverá ser discutida de forma estratégica ao longo do procedimento.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">As equipes de<strong> <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/arbitragem-e-mediacao/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/arbitragem-e-mediacao/">Arbitragem</a></strong> e <strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/resolucao-de-conflitos/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/resolucao-de-conflitos/">Contencioso</a> </strong>do Souto Correa Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o Regulamento de Arbitragem da CCI de 2026 e consequências relacionadas ao tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>INPI publica atualização nas Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/inpi-publica-atualizacao-nas-diretrizes-de-exame-de-pedidos-de-patente-na-area-de-quimica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 18:45:22 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=noticias&#038;p=39446</guid>

					<description><![CDATA[<p>O INPI publicou nesta terça, dia 30 de junho de 2026, a Portaria Normativa INPI/PR nº 80, de 29 de junho de 2026, que atualiza as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química no capítulo referente a novos usos de produtos conhecidos. Tendo em vista a importância da matéria, apresentamos um &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O INPI publicou nesta terça, dia 30 de junho de 2026, a <a href="https://www.google.com/url?sa=i&amp;source=web&amp;rct=j&amp;url=https://revistas.inpi.gov.br/pdf/Comunicados2895.pdf&amp;ved=2ahUKEwjxhtLDk7eVAxWurJUCHTZQEXYQmL8OegoIAggACAAIDRAC&amp;opi=89978449&amp;cd&amp;psig=AOvVaw1APR-kOjCe08GpvX1AtKMZ&amp;ust=1783190264734000" type="link" id="https://www.google.com/url?sa=i&amp;source=web&amp;rct=j&amp;url=https://revistas.inpi.gov.br/pdf/Comunicados2895.pdf&amp;ved=2ahUKEwjxhtLDk7eVAxWurJUCHTZQEXYQmL8OegoIAggACAAIDRAC&amp;opi=89978449&amp;cd&amp;psig=AOvVaw1APR-kOjCe08GpvX1AtKMZ&amp;ust=1783190264734000" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Portaria Normativa INPI/PR nº 80</a>, de 29 de junho de 2026, que atualiza as Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área de Química no capítulo referente a novos usos de produtos conhecidos. Tendo em vista a importância da matéria, apresentamos um resumo estruturado, conforme abaixo:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Escopo das diretrizes</h3>



<p class="wp-block-paragraph">As diretrizes tratam de invenções cujo objeto principal é o uso de um produto já conhecido (ex.: composto químico) para nova finalidade e abrangem tanto novos usos médicos (principal foco) quanto novos usos não médicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas diretrizes não se aplicam quando (i) o produto é novo (o exame segue regras de produto), ou (ii) o “novo uso” é apenas parte acessória de outra invenção.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Natureza jurídica das reivindicações</h3>



<p class="wp-block-paragraph">As reivindicações de uso são consideradas reivindicações de processo, sendo que a proteção recai sobre o uso do produto conhecido para uma nova finalidade. Contudo, o simples uso novo de um produto conhecido não lhe garante novidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Requisito de novidade</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Um novo uso é considerado novo quando a finalidade (ex.: nova doença tratada) não foi revelada no estado da técnica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não geram novidade:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>dosagem, regime terapêutico ou via de administração;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>intervalo posológico;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>momento de administração;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>grupo específico de pacientes;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>simples forma (ex.: comprimido) quando já conhecida.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">Para uso médico, a novidade se avalia principalmente pela doença ou condição tratada.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Atividade inventiva</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A avaliação considera se o novo uso é não óbvio para um técnico no assunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Indícios de falta de atividade inventiva incluem:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>mesmo mecanismo de ação já conhecido para tratar a mesma doença;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>mecanismo de ação associado a alvo já conhecido na patologia;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>similaridade estrutural com compostos já usados para o mesmo fim;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>mesma etiologia da doença tratada por produtos conhecidos;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>novo uso inferível de efeitos colaterais conhecidos;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>uso derivado do tratamento de sintomas da doença.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
</div>
</div>



<h3 class="wp-block-heading">5. Suficiência descritiva</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido deve (i) descrever claramente o novo uso; (ii) apresentar evidências experimentais suficientes já no depósito – tendo o INPI indicado preferência por dados <em>in vivo</em> e requerido a apresentação de testes <em>in vitro; </em>(iii) permitir reprodução por técnico no assunto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Regra importante: não é permitido adicionar novos dados após o depósito (que o INPI entende como acréscimo de matéria), sendo que quaisquer dados posteriores só podem confirmar o que já estava descrito ou pudesse ser inferido das informações constantes do relatório descritivo no ato de depósito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para classes químicas amplas (ex.: Markush), o uso deve ser demonstrado ao menos para representantes das classes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Clareza e precisão das reivindicações</h3>



<p class="wp-block-paragraph">As reivindicações devem definir com clareza (i) o produto (composto químico) e (ii) a finalidade específica do uso (ex.: doença específica)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não são aceitas reivindicações que:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>usem termos genéricos (ex.: “distúrbios do sistema nervoso central”);</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>definam apenas mecanismo de ação (ex.: “inibidor de receptor”);</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>descrevam classes genéricas sem especificar compostos;</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>incluam regime terapêutico ou grupo de pacientes (ex: uso do composto X em pacientes diabéticos);</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>definam o produto pelo seu uso.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">O formato preferencial de reivindicação é o da “fórmula suíça”, conforme exemplo abaixo:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“uso do composto X para preparar medicamento para tratar doença Y”.</em></p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que essa atualização é importante?</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O INPI reforça seu entendimento restritivo especialmente em novos usos médicos, mantendo seu entendimento pela não-patenteabilidade de regimes de dosagem e aumentando o grau de exigência de comprovação dos efeitos técnicos pleiteados ao requerer dados de testes clínicos – testes esses muitas vezes tratados como informações confidenciais. Tal postura foi adotada mesmo em vista de documento da AIPPI &#8211; Associação Internacional para a Proteção da Propriedade Intelectual que pleiteava um entendimento menos restritivo para a suficiência descritiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O time de <em><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a></em> do Souto Correa Advogados está à disposição para dúvidas em <a href="mailto:patents@soutocorrea.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">patents@soutocorrea.com.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>INPI publica documento com sugestões de atualização da Lei de Propriedade Industrial</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/noticias/inpi-publica-documento-com-sugestoes-de-atualizacao-da-lei-de-propriedade-industrial/</link>
		
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		<pubDate>Mon, 29 Jun 2026 18:20:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Neste mês de junho, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou documento elaborado por seu corpo técnico e que propõe atualizações na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), promulgada há 30 anos. Após analisar propostas internas e aquelas vindas do Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual (GIPI), grupo que congrega órgãos do Governo &#8230;</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Neste mês de junho, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou documento elaborado por seu corpo técnico e que propõe atualizações na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), promulgada há 30 anos. Após analisar propostas internas e aquelas vindas do Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual (GIPI), grupo que congrega órgãos do Governo Federal e da sociedade civil, o INPI encaminhou: </p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<p class="wp-block-paragraph">(i) sugestões de alterações na lei;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">(ii) sugestões de normas que merecem melhor encaminhamento infralegal por parte do próprio INPI;</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">(iii) sugestões que merecem estudos mais aprofundados e</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">(iv) sugestões rejeitadas.</p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere à área de biotecnologia, algumas das proposições mais relevantes são:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:66.66%">
<p class="wp-block-paragraph">(i) reformular as definições de matéria não patenteável para permitir a proteção de partes de seres vivos, sequências biológicas e extratos, a fim de alinhar a legislação com os avanços tecnológicos em biotecnologia e software; e</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">(ii) modificação das diretrizes de exame de patentes em biotecnologia, para permitir a definição de sequências biológicas com base em dados dedutíveis por um técnico no assunto. Também é relevante a rejeição de sugestão que restringiria ainda mais a possibilidade de emendas durante o exame de pedidos de patente.</p>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">O texto completo com as sugestões do INPI para aprimorar a legislação de propriedade intelectual está <a href="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-relatorio-com-propostas-de-aperfeicoamento-da-lpi/propostas_de_aperfeicoamento_da_lpi.pdf" type="link" id="https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-divulga-relatorio-com-propostas-de-aperfeicoamento-da-lpi/propostas_de_aperfeicoamento_da_lpi.pdf">disponível aqui</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você tiver quaisquer dúvidas, a equipe está à disposição em <a href="mailto:patents@soutocorrea.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">patents@soutocorrea.com.br</a>.</p>



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