Nova Lei Estadual nº. 9.910/2022, do Estado do Rio de Janeiro, obriga a afixação de aviso a respeito da condição de comercialização de produtos em promoção

Nova Lei Estadual nº. 9.910/2022, do Estado do Rio de Janeiro, obriga a afixação de aviso a respeito da condição de comercialização de produtos em promoção

No dia de 06/12/2022, entrou em vigor a Lei Estadual nº. 9.910/2022, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, pelos estabelecimentos comerciais, de aviso a respeito da condição em que produtos em promoção são comercializados, em decorrência de avarias ou aproximação do prazo de validade.

De acordo com a Lei, os produtos que entrarem em promoção devido a avarias e/ou à proximidade de até 01 mês da data de validade deverão apresentar um aviso de forma clara quanto à verificação do estado ou prazo de validade do produto, sendo disponibilizado de forma precisa e esclarecedora para o consumidor. O aviso deve ser em formato escrito e em tamanho que possibilite ser visualizado nitidamente pelo consumidor, deve ser afixado próximo ao preço e em local onde o produto estiver exposto, bem como devem constar os seguintes dizeres “Senhor (a) consumidor (a) – aviso importante: ‘produto com avaria e/ou data de validade próxima a seu vencimento.”

Ainda, o parágrafo terceiro do artigo 1º da Lei Estadual dispõe que, quando se tratar de frutas, verduras e legumes que se encontram em bom estado, porém apresentam pequenos defeitos, manchas ou estejam parcialmente “machucados”, as normas dispostas na Lei Estadual nº. 7.359/2016, que regulamenta a comercialização de frutas, verduras e legumes danificados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser respeitadas pelo estabelecimento comercial.

A fiscalização do disposto pela Lei Estadual poderá ocorrer por meio de fiscalizações do PROCON-RJ, por outros órgãos fiscalizadores (a exemplo da vigilância sanitária municipal) ou pelos próprios consumidores, por meio de contato ao Disque PROCON-RJ.

Os estabelecimentos comerciais terão prazo de 60 (sessenta) dia, a partir da entrada em vigor da lei, para se adequarem, e o descumprimento acarretará a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Para mais informações, a equipe de Consumidor e Product Liability está à disposição.

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