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18/01/2024
Alerta de conformidade: prazo final para a comunicação de não ocorrência (CNO) em prevenção à lavagem de dinheiro se encerra em 31 de janeiro de 2024
No início do cada ano, os setores obrigados perante a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (lei nº 9.6513/98) são obrigados a realizar a Comunicação de Não Ocorrência (CNO), também conhecida como “declaração negativa”. Esta comunicação deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Para as pessoas físicas e jurídicas obrigadas perante o Conselho …