<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Client Alerts Archive - Souto Correa Advogados</title>
	<atom:link href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/</link>
	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Fri, 31 Jul 2026 13:32:10 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.4</generator>
	<item>
		<title>Reforma Tributária sobre Consumo &#8211; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: Definidas novas datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/reforma-tributaria-sobre-consumo-ato-conjunto-rfb-cgibs-no-4-2026-definidas-novas-datas-de-inicio-da-obrigatoriedade-de-emissao-de-documentos-fiscais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2026 12:36:24 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39524</guid>

					<description><![CDATA[<p>No dia 31 de julho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (acesse), definindo as novas datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entre os principais pontos, &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/reforma-tributaria-sobre-consumo-ato-conjunto-rfb-cgibs-no-4-2026-definidas-novas-datas-de-inicio-da-obrigatoriedade-de-emissao-de-documentos-fiscais/">Reforma Tributária sobre Consumo &#8211; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: Definidas novas datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">No dia <strong>31 de julho de 2026</strong>, foi publicado no Diário Oficial da União o <strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (<a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Ato-Conjunto-RFB-CGIBS-no-4-2026.pdf">acesse</a>)</strong>, definindo as novas datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao <strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong> e à <strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>. Entre os principais pontos, destacam-se:</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>1. Início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais do IBS e da CBS</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS tornar-se-á obrigatória em momentos distintos, conforme o tipo de documento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de <strong>3 de agosto de 2026</strong>, passa a ser obrigatória a emissão, entre outros, dos seguintes documentos:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:2%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:98%">
<ul class="wp-block-list">
<li>Nota Fiscal Eletrônica (<strong>NF-e</strong>, modelo 55), salvo: i) fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, que se iniciará em 1º de janeiro de 2027; e ii) importação de bens materiais, que se iniciará em 1º de janeiro de 2027.</li>



<li>Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (<strong>NFC-e</strong>, modelo 65);</li>



<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico (<strong>CT-e</strong>, modelo 57);</li>



<li>Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (<strong>CT-e OS</strong>, modelo 67);</li>



<li>Bilhete de Passagem Eletrônico, relativo ao transporte que não se enquadre como aéreo, semiurbano ou metropolitano de passageiros;</li>



<li>Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (<strong>MDF-e</strong>, modelo 58);</li>



<li>Guia de Transporte de Valores Eletrônica (<strong>GTV-e</strong>, modelo 64);</li>



<li>Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (<strong>NF3-e</strong>, modelo 66);</li>



<li>Declaração de Conteúdo eletrônica (<strong>DC-e</strong>, modelo 99);</li>



<li>Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Via (<strong>NFS-e Via</strong>).</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">Para outros setores e operações, a obrigatoriedade foi postergada para <strong>1º de outubro de 2026,</strong> <strong>1º de dezembro de 2026 ou 1º de janeiro de 2027</strong>, conforme a natureza da operação e do documento fiscal correspondente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Alerta:</strong> Para os não contribuintes do ICMS, que realizarem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações, o prazo de início de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (<strong>NF-e</strong>, modelo 55) ocorrerá em <strong>1º de dezembro de 2026</strong>.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>2. Serviços sujeitos ao ISS passam a observar novas datas de emissão</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ato estabelece cronograma específico para a <strong>NFS-e</strong> relacionada à prestação de serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ocorrerá a partir de <strong>1º de dezembro de 2026</strong> para diversas hipóteses de prestação de serviços sujeitas ao ISS, incluindo:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:2%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:98%">
<ul class="wp-block-list">
<li>serviços prestados por plataformas digitais ou por elas intermediados;</li>



<li>serviços previstos nos subitens 1.03 (Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres), 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) e 1.09 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos &#8211; exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm">Lei n<sup>o</sup>&nbsp;12.485, de 12 de setembro de 2011</a>, sujeita ao ICMS) da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003;</li>



<li>serviços dos subitens 16.01 (Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros) e demais hipóteses indicadas no ato;</li>



<li>fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/ 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos pela imunidade.</li>



<li>cobrança de taxas e valores condominiais;</li>



<li>locações de bens móveis e locações, cessões e arrendamentos de bens imóveis;</li>



<li>demais serviços não abrangidos pelas categorias específicas previstas na regulamentação.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">Nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de anexa à Lei Complementar nº 116/2003, não incluídos nas três primeiras hipóteses, acima, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ocorrerá a partir de <strong>1º de outubro de 2026.</strong></p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>3. Novos documentos fiscais da Reforma Tributária</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Além dos documentos fiscais atualmente utilizados pelos contribuintes, o ato regulamenta o início da obrigatoriedade de novos documentos vinculados à sistemática do IBS e da CBS, dentre os quais:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:2%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:98%">
<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Declaração Única de Importação (DUIMP)</strong>, obrigatória a partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>;</li>



<li><strong>Declaração de Importação de Remessa (DIR)</strong>, obrigatória a partir de <strong>1º de outubro de 2026</strong>;</li>



<li><strong>Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAG, modelo 75)</strong>, obrigatória a partir de <strong>1º de dezembro de 2026</strong>;</li>



<li><strong>Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI, modelo 77)</strong>, obrigatória a partir de <strong>1º de dezembro de 2026</strong>.</li>
</ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>4. Nova obrigação acessória: DeRE</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ato também definiu o cronograma de implementação da <strong>Declaração de Regimes Específicos (DeRE)</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A obrigação será implantada gradualmente, com início em:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:2%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:98%">
<ul class="wp-block-list">
<li><strong>1º de outubro de 2026</strong>, para os eventos relacionados à Tabela do Contribuinte;</li>



<li><strong>15 de novembro de 2026</strong>, para os eventos periódicos mensais; e</li>



<li><strong>1º de janeiro de 2027</strong>, para os eventos não enquadrados nas opções anteriores.</li>
</ul>
</div>
</div>



<div style="height:5px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">Os eventos periódicos abrangem informações relacionadas, entre outros temas, a:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:2%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:98%">
<ul class="wp-block-list">
<li>aplicações financeiras;</li>



<li>deduções utilizadas na apuração;</li>



<li>operações com títulos de dívida;</li>



<li>fechamento mensal.</li>
</ul>
</div>
</div>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>5. Simples Nacional</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para os contribuintes optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong>, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais abrangidos pelo ato terá início em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>6. Programa de Conformidade</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>7. Reflexos práticos para as empresas</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A publicação do cronograma representa um dos passos mais relevantes da fase de implementação da Reforma Tributária, permitindo que empresas revisem seus processos de faturamento, parametrizações fiscais, ERP&#8217;s e fluxos de emissão documental.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Considerando a proximidade de diversas datas de obrigatoriedade, especialmente aquelas iniciadas em agosto de 2026, recomenda-se que os contribuintes avaliem os impactos operacionais e tecnológicos decorrentes da nova sistemática do IBS e da CBS.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de <strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/tributario/">Direito Tributário</a></strong> do <strong>Souto Correa Advogados</strong> segue à disposição para esclarecer dúvidas sobre o <strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026</strong> e sobre os impactos da Reforma Tributária.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/reforma-tributaria-sobre-consumo-ato-conjunto-rfb-cgibs-no-4-2026-definidas-novas-datas-de-inicio-da-obrigatoriedade-de-emissao-de-documentos-fiscais/">Reforma Tributária sobre Consumo &#8211; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: Definidas novas datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CNJ confirma uso de instrumento particular para alienação fiduciária de imóvel</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cnj-confirma-instrumento-particular-alienacao-fiduciaria-imovel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2026 18:05:26 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39518</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em decisão proferida em 24 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) afastou a exigência de escritura pública para a formalização de alienação fiduciária de imóveis por partes não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”) ou do Sistema Financeiro da Habitação (“SFH”), admitindo a utilização de instrumento particular com efeitos de &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cnj-confirma-instrumento-particular-alienacao-fiduciaria-imovel/">CNJ confirma uso de instrumento particular para alienação fiduciária de imóvel</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Em decisão proferida em 24 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) afastou a exigência de escritura pública para a formalização de alienação fiduciária de imóveis por partes não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (“SFI”) ou do Sistema Financeiro da Habitação (“SFH”), admitindo a utilização de instrumento particular com efeitos de escritura pública.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O CNJ confirmou que a alienação fiduciária de bens imóveis pode ser formalizada por instrumento particular com efeitos de escritura pública, ainda que a operação não envolva instituições integrantes do SFI ou do SFH.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, no âmbito do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, e confere maior previsibilidade ao tratamento registral da matéria.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Efeitos práticos da decisão </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão é especialmente relevante para incorporadoras, loteadoras, vendedores, fundos, securitizadoras, fintechs e demais credores que utilizam a alienação fiduciária como garantia em operações estruturadas fora do financiamento bancário tradicional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, essas operações poderão ser formalizadas por instrumento particular, sem a necessidade de lavratura de escritura pública em Tabelionato de Notas. A medida tende a reduzir custos, simplificar fluxos documentais e conferir maior celeridade à formalização de vendas parceladas, financiamentos privados e operações de crédito com garantia imobiliária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A dispensa, contudo, limita-se à escritura pública. O registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente permanece indispensável para a constituição da propriedade fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/1997.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também permanece a qualificação registral pelo oficial de Registro de Imóveis. Assim, o instrumento particular deverá observar os requisitos legais aplicáveis, incluindo valor da dívida, prazo e condições de pagamento, taxa de juros e encargos incidentes, descrição do imóvel, indicação do título e modo de aquisição e cláusula de constituição da propriedade fiduciária, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 9.514/1997.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recomendações</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da decisão, recomenda-se que empresas e agentes de mercado revisem seus modelos contratuais, reavaliem operações em andamento que aguardavam lavratura de escritura pública e ajustem seus fluxos internos para encaminhamento dos instrumentos diretamente ao Registro de Imóveis, quando aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos casos em que os instrumentos particulares sejam assinados eletronicamente, recomenda-se a utilização de certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, de modo que as assinaturas sejam passíveis de verificação pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia, responsável pela validação das assinaturas) e de registro pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão traz maior segurança jurídica e eficiência para operações imobiliárias e de crédito estruturadas fora do SFI e do SFH, sem afastar a necessidade de documentação adequada e de regular registro imobiliário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cópia integral da decisão está no <strong><em><a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/07/CNJ-ALIENACAO-FIDUCIARIA.-INSTRUMENTO-PARTICULAR.-JULGAMENTO-DE-MERITO-002.pdf" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/07/CNJ-ALIENACAO-FIDUCIARIA.-INSTRUMENTO-PARTICULAR.-JULGAMENTO-DE-MERITO-002.pdf">link</a>.</em></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/imobiliario/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/imobiliario/"><strong>Imobiliário</strong> </a>do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/cnj-confirma-instrumento-particular-alienacao-fiduciaria-imovel/">CNJ confirma uso de instrumento particular para alienação fiduciária de imóvel</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Combate às apostas ilegais: novo arcabouço de bloqueio de contas, perdimento de valores e responsabilidade tributária</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/combate-as-apostas-ilegais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 12:52:28 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39432</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nas últimas semanas, o Governo Federal editou três normas integradas contra a exploração irregular de apostas de quota fixa (as “bets ilegais”). As medidas se complementam: o Decreto nº 13.033/2026 cria o fluxo de bloqueio de contas e de perdimento de valores; a Resolução CMN nº 5.320/2026 detalha como as instituições do Sistema de Pagamentos &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/combate-as-apostas-ilegais/">Combate às apostas ilegais: novo arcabouço de bloqueio de contas, perdimento de valores e responsabilidade tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Nas últimas semanas, o Governo Federal editou três normas integradas contra a exploração irregular de apostas de quota fixa (as “bets ilegais”). As medidas se complementam: o <strong>Decreto nº 13.033/2026</strong> cria o fluxo de bloqueio de contas e de perdimento de valores; a <strong>Resolução CMN nº 5.320/2026</strong> detalha como as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) executam esse bloqueio; e a <strong>Portaria MF nº 1.766/2026</strong> estabelece a responsabilidade tributária solidária de quem viabiliza ou divulga a atividade ilegal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o foco direto recaia sobre os operadores não autorizados, os principais destinatários das novas obrigações são as instituições financeiras e de pagamento, alcançando ainda anunciantes e afiliados. A seguir, sintetizamos as principais mudanças e os respectivos prazos de implementação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>1. Decreto nº 13.033/2026 — bloqueio de contas e perdimento de valores</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Apostas), estruturando o fluxo administrativo de bloqueio de contas dos operadores irregulares e o processo de perdimento dos valores bloqueados em favor da União. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) constata a irregularidade e notifica as instituições obrigadas, com ciência ao Banco Central; concluído o bloqueio, o caso segue à SENASP/MJSP para o processo de perdimento e, ao final, à AGU para a ação judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Principais obrigações das instituições</strong></p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>Bloquear as contas e impedir novas transações em até 24 horas do recebimento da notificação</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Comunicar o titular somente após a efetivação do bloqueio (vedado avisá-lo antes) e confirmar o cumprimento à SPA em até 48 horas.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pontos de atenção</strong></p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>O bloqueio é cautelar e vigora até a conclusão do processo de perdimento, que depende de decisão judicial; os valores são convertidos em depósito judicial e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>No processo de perdimento asseguram-se contraditório e ampla defesa: 15 dias para defesa e 15 dias para recurso.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Um sistema eletrônico seguro de notificação será operacionalizado em até 90 dias (em torno de 17/09/2026); até lá, as notificações ocorrem por ofício eletrônico via SEI, com ciência ao Banco Central.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>O descumprimento sujeita as instituições e seus dirigentes às sanções da Lei nº 14.790/2023, da regulamentação do Banco Central e da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro).</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>2. Resolução CMN nº 5.320/2026 — execução do bloqueio pelas instituições</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Aprovada em 25/06/2026, a Resolução detalha como as instituições do SPB devem operacionalizar o bloqueio previsto no Decreto nº 13.033/2026.</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>24 horas para bloquear as contas após a notificação da SPA e recusar novas transações vinculadas à atividade irregular; 48 horas para comunicar as medidas adotadas à SPA.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Contas alcançadas: de depósito à vista, poupança, de pagamento pré-pagas e de registro, de titularidade das bets ilegais, cujos valores ficam indisponíveis enquanto durar o processo administrativo ou judicial.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cabe desbloqueio por decisão administrativa final que reconheça que o titular não deveria ter sido atingido, ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Confirmado o perdimento por decisão judicial, as instituições deverão encerrar as contas.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: 28 de agosto de 2026 </strong>(na prática, prazo de adequação para que as instituições ajustem seus sistemas e processos internos).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>3. Portaria MF nº 1.766/2026 — responsabilidade tributária solidária</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria regulamenta a responsabilidade tributária solidária de terceiros relativa à exploração irregular de apostas de quota fixa, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224/2025 e estende a terceiros (tanto a quem viabiliza as transações quanto a quem divulga a atividade ilegal) a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas irregulares e sobre os prêmios líquidos delas decorrentes.</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li>Instituições financeiras e de pagamento que, após comunicação formal e específica, permitirem ou derem curso a transações em favor de bets ilegais tornam-se solidariamente responsáveis pelos tributos devidos por esses operadores.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>A comunicação será conjunta da SPA e da Receita Federal e fixará prazo de 24 horas para a adoção de medidas restritivas que impeçam novas transações. O descumprimento sujeita a instituição ao recolhimento dos tributos devidos.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>A comunicação identificará o operador irregular (nome empresarial e CNPJ), a transação financeira identificada em seu favor, a instituição mantenedora da conta destinatária e outras informações pertinentes.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Publicidade e propaganda: pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem bets ilegais também respondem solidariamente pelos tributos e, nesse caso, sem necessidade de notificação prévia, bastando a divulgação para atrair a responsabilidade.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>A responsabilidade tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, assegurados contraditório e ampla defesa.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vigência: imediata.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Impactos práticos e recomendações</strong></p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Instituições financeiras e de pagamento</strong>: adequar processos para cumprir os prazos de 24 horas/48 horas; atentar ao duplo risco sancionatório (Decreto/Resolução) e tributário (Portaria); reforçar monitoramento transacional, <em>onboarding</em> e resposta às notificações no período de transição (via SEI), antes do sistema eletrônico definitivo.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Operadores de apostas</strong>: a regularidade da licença torna-se ainda mais crítica, dado o risco de bloqueio e perdimento de valores e as restrições em relação à utilização da cadeia de pagamentos.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Anunciantes, afiliados e veículos de mídia</strong>: recomenda-se diligência reforçada na verificação de licenças antes de veicular qualquer publicidade do setor, dada a responsabilidade imediata.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Prazos curtos</strong>: monitorar notificações e atuar tempestivamente para preservar o contraditório e a ampla defesa.</li>
</ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">As equipes de<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/bancario-e-fintechs/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/bancario-e-fintechs/"> Bancário &amp; Fintechs</a>, <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/jogos-e-apostas/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/jogos-e-apostas/">Jogos &amp; Apostas</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/tributario/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/tributario/">Tributário</a> do Souto Correa Advogados permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/combate-as-apostas-ilegais/">Combate às apostas ilegais: novo arcabouço de bloqueio de contas, perdimento de valores e responsabilidade tributária</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ECA Digital: prazo do art. 34 encerrou e plataformas já bloqueiam contas sem alvará judicial</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/eca-digital-prazo-do-art-34-encerrou-e-plataformas-ja-bloqueiam-contas-sem-alvara-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 21:20:35 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39323</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nesta semana, encerrou-se o prazo de 90 dias previsto no §2º do art. 34 do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital. Na prática, isso significa que as plataformas já estão obrigadas a aplicar a regra que mais impacta quem trabalha com a imagem de crianças e adolescentes na internet. As consequências para quem &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/eca-digital-prazo-do-art-34-encerrou-e-plataformas-ja-bloqueiam-contas-sem-alvara-judicial/">ECA Digital: prazo do art. 34 encerrou e plataformas já bloqueiam contas sem alvará judicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Nesta semana, encerrou-se o prazo de 90 dias previsto no §2º do art. 34 do <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12880-18-marco-2026-798813-publicacaooriginal-178481-pe.html" type="link" id="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12880-18-marco-2026-798813-publicacaooriginal-178481-pe.html">Decreto nº 12.880/2026</a>, que regulamenta o ECA Digital. Na prática, isso significa que as plataformas já estão obrigadas a aplicar a regra que mais impacta quem trabalha com a imagem de crianças e adolescentes na internet. As consequências para quem não se regularizou já estão sendo sentidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que diz o art. 34 do Decreto 12.880/2026?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em resumo: quando um conteúdo monetizado ou impulsionado explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de um menor, a plataforma deve exigir de quem publica uma autorização judicial. Trata-se do alvará previsto no art. 149 do ECA de 1990, expedido pela Vara da Infância e da Juventude. Sem esse documento, o §1º determina a retirada imediata do conteúdo pela plataforma.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Por que as plataformas estão bloqueando contas?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Vale deixar claro: as plataformas não estão criando nenhuma regra por iniciativa própria. O movimento que vemos agora (notificações, exigência do alvará e bloqueio de contas que não se regularizaram) é a aplicação esperada e necessária da lei. Criadores de conteúdo, influenciadores e famílias que utilizam habitualmente a imagem de menores em publicações monetizadas precisam apresentar o alvará para evitar a remoção do conteúdo ou a suspensão da conta.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que a ANPD ainda precisa esclarecer?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Há, ainda, alguns conceitos que precisarão ser esclarecidos pela ANPD. Por exemplo: qual será a frequência considerada suficiente para configurar as postagens como &#8220;habituais&#8221;? Essa definição terá impacto direto sobre quais perfis e canais estão efetivamente sujeitos à exigência do alvará.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>CNJ: modelo nacional de alvarás e o BNAC</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De todo modo, o CNJ também aprovou, nesta semana, uma Resolução que institui um modelo nacional de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A norma estabelece limites de exposição do menor e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), que permitirá a consulta pública às autorizações expedidas em todo o Brasil. Os alvarás terão validade de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos, e eventuais renovações dependerão de nova análise judicial.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como evitar o bloqueio: o que fazer agora?</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para que não haja risco de o conteúdo ou a conta serem bloqueados, é necessário verificar a obrigatoriedade de emissão do alvará judicial no caso concreto. Quem se antecipar à fiscalização estará em posição muito mais segura do que quem esperar a conta ser bloqueada para agir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As equipes de <strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/protecao-de-dados-e-ciberseguranca/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/protecao-de-dados-e-ciberseguranca/">Proteção de Dados &amp; Cibersegurança</a></strong> e <strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/consumidor-e-product-liability/" type="link" id="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/consumidor-e-product-liability/">Consumidor &amp; Product Liability</a></strong> do Souto Correa Advogados estão à disposição em caso de dúvidas sobre a aplicação do art. 34 do Decreto 12.880/2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/eca-digital-prazo-do-art-34-encerrou-e-plataformas-ja-bloqueiam-contas-sem-alvara-judicial/">ECA Digital: prazo do art. 34 encerrou e plataformas já bloqueiam contas sem alvará judicial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANTAQ publica Portaria sobre autocomposição prévia em denúncias de cobranças indevidas na logística de contêineres</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/antaq-publica-portaria-sobre-autocomposicao-previa-em-denuncias-de-cobrancas-indevidas-na-logistica-de-conteineres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 14:29:36 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39238</guid>

					<description><![CDATA[<p>A ANTAQ publicou a Portaria nº 1/2026/SFC/ANTAQ, que estabelece procedimentos internos de autocomposição prévia em denúncias relacionadas a cobranças indevidas afetas à logística de contêineres. Editada em cumprimento ao Acórdão nº 72/2026, a Portaria cria uma etapa prévia de tentativa de solução consensual antes da instauração de processo fiscalizatório regular. Nos termos do art. 4º, &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/antaq-publica-portaria-sobre-autocomposicao-previa-em-denuncias-de-cobrancas-indevidas-na-logistica-de-conteineres/">ANTAQ publica Portaria sobre autocomposição prévia em denúncias de cobranças indevidas na logística de contêineres</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A ANTAQ publicou a Portaria nº 1/2026/SFC/ANTAQ, que estabelece procedimentos internos de autocomposição prévia em denúncias relacionadas a cobranças indevidas afetas à logística de contêineres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Editada em cumprimento ao Acórdão nº 72/2026, a Portaria cria uma etapa prévia de tentativa de solução consensual antes da instauração de processo fiscalizatório regular. Nos termos do art. 4º, a autocomposição passa a ser fase obrigatória para as denúncias abrangidas pela norma, sendo a fiscalização regular instaurada apenas caso a controvérsia não seja solucionada nessa etapa. Caso haja composição, o art. 5º prevê o arquivamento da denúncia sem aplicação de penalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Portaria também estabelece filtros relevantes para a admissibilidade das denúncias. O art. 8º determina que cada denúncia deve se limitar a uma única Reserva de Praça, ou Booking Confirmation e o art. 9º exige documentação mínima, incluindo prova da operação logística, prova da cobrança ou do fato contestado e comprovante de contestação prévia junto ao agente responsável pela cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto de atenção está no §2º do art. 10, que trata dos agentes intermediários. Nesses casos, a comprovação da cobrança originária emitida pelo transportador marítimo efetivo passa a ser requisito de transparência e condição de regularidade para o repasse da cobrança ao usuário, caso o intermediário opte por mantê-la durante a autocomposição.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os terminais de contêineres, a Portaria pode ser útil como instrumento de gestão preventiva de risco regulatório, ao permitir que controvérsias sejam tratadas de forma técnica e documentada antes da instauração de fiscalização regular, sem que a participação no procedimento implique reconhecimento de irregularidade. Para os usuários, a norma também pode representar uma via mais célere, transparente e estruturada para contestação de cobranças supostamente indevidas na cadeia logística de contêineres.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A análise completa está disponível <a href="https://www.soutocorrea.com.br/wp-content/uploads/2026/06/SC_Portaria-no-1-2026-SFC-ANTAQ.pdf">no link</a>.</strong></p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/maritimo-e-portuario/">Marítimo &amp; Portuário</a>&nbsp;do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/antaq-publica-portaria-sobre-autocomposicao-previa-em-denuncias-de-cobrancas-indevidas-na-logistica-de-conteineres/">ANTAQ publica Portaria sobre autocomposição prévia em denúncias de cobranças indevidas na logística de contêineres</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Anvisa atualiza seu entendimento sobre intercambialidade de biossimilares</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/anvisa-atualiza-seu-entendimento-sobre-intercambialidade-de-biossimilares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 13:50:12 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39235</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nota Técnica defende a segurança nas múltiplas trocas (multiple switching) entre o medicamento biológico comparador e seus biossimilares. Este entendimento também se estende às múltiplas trocas realizadas entre biossimilares de um mesmo medicamento biológico comparador. Em 11 de junho de 2026, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 60/2026, elaborada pela Gerência-Geral de Produtos Biológicos, &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/anvisa-atualiza-seu-entendimento-sobre-intercambialidade-de-biossimilares/">Anvisa atualiza seu entendimento sobre intercambialidade de biossimilares</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Nota Técnica defende a segurança nas múltiplas trocas (multiple switching) entre o medicamento biológico comparador e seus biossimilares. Este entendimento também se estende às múltiplas trocas realizadas entre biossimilares de um mesmo medicamento biológico comparador.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 11 de junho de 2026, a Anvisa publicou a <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-atualiza-entendimento-sobre-intercambialidade-de-biossimilares/copy_of_SEI_4291726_Nota_Tecnica_601.pdf">Nota Técnica nº 60/2026</a>, elaborada pela Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada (GGBIO).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio desta Nota Técnica, a Anvisa opinou pela segurança na realização de <strong>múltiplas trocas entre medicamento biológico comparador e seus biossimilares</strong>, bem como entre biossimilares de medicamento biológico comparador. A fim de emitir tal opinião, a Anvisa analisou dados nacionais e internacionais de farmacovigilância, ressaltando que:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list"><li>a <em>European Medicines Agency</em> (EMA) estabelece que biossimilares aprovados na União Europeia (UE) são considerados intercambiáveis com o medicamento biológico comparador e com outros biossimilares, inclusive em situações de alternância múltipla, desde que compartilhem o mesmo medicamento biológico comparador e sejam usados conforme suas condições aprovadas em bula;<br></li><li>Dados da <em>Food and Drug Administration</em> (FDA) mostraram que biossimilares — com <em>status</em> aprovado de intercambiável ou não — atendem ao mesmo alto padrão de qualidade, segurança e eficácia do medicamento biológico comparador e que os riscos de segurança e eficácia decorrentes das múltiplas trocas são insignificantes.</li></ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">Com base em tais dados, a Anvisa entende que as múltiplas trocas são seguras e eficazes desde que tal alternância seja acompanhada de:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list"><li>Comunicação clara e transparente ao paciente;<br></li><li>Educação e treinamento da equipe de profissionais de saúde, gestores e tomadores de decisão, por meio de diretrizes que abordem as necessidades no processo de transição, apoiando o uso de produtos regularizados na prática clínica, de acordo com as suas características de aprovação;<br></li><li>Documentação da mudança realizada;<br></li><li>Garantia de rastreabilidade (identificação inequívoca de produto e lote);<br></li><li>Clareza nas informações da bula aos profissionais de saúde.</li></ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Por que essa Nota Técnica é importante</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora não promova alterações substanciais no arcabouço regulatório aplicável aos produtos biológicos e seus biossimilares &#8211; &nbsp;atualmente disciplinados pela RDC 55/2010 e pela RDC 875/2024 &#8211; a Nota Técnica representa avanço sob a perspectiva de contratação pública. Isso porque mitiga, de forma objetiva, a tese de que seria necessária a realização de licitações distintas para pacientes já em tratamento e para pacientes novos (<em>naive</em>), ao reconhecer a segurança e a eficácia das múltiplas trocas entre o biológico comparador e biossimilares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o documento reforça a previsibilidade regulatória e a confiança no ambiente assistencial ao sinalizar que profissionais de saúde prescritores não precisam vincular a prescrição a uma marca específica. Na prática, isso viabiliza a troca de um biológico comparador por seu biossimilar ou entre biossimilares, desde que haja a devida autorização no receituário, ampliando a flexibilidade operacional e a eficiência na aquisição e dispensação desses medicamentos no Sistema Único de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Life Sciences &amp; Healthcare&nbsp;</a>do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/anvisa-atualiza-seu-entendimento-sobre-intercambialidade-de-biossimilares/">Anvisa atualiza seu entendimento sobre intercambialidade de biossimilares</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NORMAM-401/DPC: bioincrustação, transição regulatória e os próximos passos para o setor marítimo</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/normam-401-dpc-bioincrustacao-transicao-regulatoria-e-os-proximos-passos-para-o-setor-maritimo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2026 21:53:11 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39227</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Diretoria de Portos e Costas publicou a Portaria DPC nº 476/2026, que aprovou a nova versão da NORMAM-401/DPC, que disciplina a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas. Um dos pontos centrais da atualização é a consolidação das regras de gestão da bioincrustação, previstas no Capítulo 4 da norma. O tema acompanha &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/normam-401-dpc-bioincrustacao-transicao-regulatoria-e-os-proximos-passos-para-o-setor-maritimo/">NORMAM-401/DPC: bioincrustação, transição regulatória e os próximos passos para o setor marítimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Diretoria de Portos e Costas publicou a Portaria DPC nº 476/2026, que aprovou a nova versão da NORMAM-401/DPC, que disciplina a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas. Um dos pontos centrais da atualização é a consolidação das regras de gestão da bioincrustação, previstas no Capítulo 4 da norma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tema acompanha a evolução das diretrizes internacionais da IMO e busca reduzir o risco de introdução de espécies aquáticas invasoras em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) por meio do acúmulo de organismos marinhos em cascos, áreas nicho e demais estruturas submersas das embarcações.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prazo de vigência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a Portaria tenha prorrogado para 10 de janeiro de 2028 o início da aplicação das penalidades e sanções relacionadas ao Capítulo 4, esse prazo não deve ser interpretado como suspensão das obrigações. A própria Portaria estabelece que as normas aprovadas devem ser observadas desde sua entrada em vigor, independentemente do período temporário de não aplicação de penalidades. Também foi indicado que essa é a última e definitiva extensão do prazo, cabendo à Autoridade Marítima atuar, até 2028, de forma orientadora, com conscientização e apoio técnico ao setor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o período de transição deve ser utilizado para adaptação operacional, revisão documental, treinamento de equipes, alinhamento com agentes marítimos, terminais, empresas de inspeção, mergulho, limpeza de casco e demais prestadores envolvidos na rotina das embarcações que escalam portos brasileiros.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Procedimento para embarcações maiores</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para embarcações maiores que 24 metros que pretendam fundear ou realizar escala em portos brasileiros, a NORMAM-401/DPC passa a exigir a manutenção, a bordo, de Plano de Gerenciamento de Bioincrustação e Livro Registro de Bioincrustação. Esses documentos devem demonstrar que a embarcação possui procedimentos, controles e registros suficientes para prevenir, monitorar e gerenciar o acúmulo de bioincrustação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a inspeção ou limpeza prévia não seja possível antes da entrada em AJB ou da travessia entre regiões biogeográficas distintas, a norma admite, excepcionalmente, que o procedimento seja realizado na primeira escala em águas brasileiras ou na nova região biogeográfica, mediante solicitação motivada e autorização prévia do Agente da Autoridade Marítima competente. Essa possibilidade reforça a importância do planejamento prévio, especialmente para embarcações em rotas internacionais, unidades com longos períodos de inatividade ou navios que alternem operações entre diferentes regiões da costa brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como regra geral, a limpeza reativa de casco e áreas nicho deverá ser realizada com captura dos resíduos removidos, observados os parâmetros ambientais aplicáveis e as autorizações exigidas. A limpeza sem captura é tratada como exceção e dependerá de justificativa técnica e autorização específica, especialmente quando houver demonstração de que a bioincrustação foi formada na mesma região biogeográfica onde se pretende realizar a limpeza.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Exceção</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma ressalva que plataformas de óleo e gás sujeitas ao processo de licenciamento ambiental, assim como embarcações de apoio sujeitas ao Projeto de Prevenção e Controle de Espécies Exóticas (PPCEX), não se submetem ao regime ordinário do Capítulo 4. Nesses casos, os controles relacionados à condição do casco, à bioincrustação e à prevenção da introdução de espécies exóticas devem observar as condicionantes, programas e exigências definidos pelo órgão ambiental licenciador competente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa distinção é relevante porque evita a sobreposição automática entre as regras da Autoridade Marítima e obrigações ambientais específicas já estabelecidas no âmbito do licenciamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ativos offshore e embarcações de apoio vinculadas a atividades licenciadas, a análise de conformidade deverá ser feita caso a caso, considerando a licença aplicável, os planos ambientais aprovados e as obrigações assumidas perante o órgão licenciador. Isso não significa ausência de controle, mas sim deslocamento do eixo regulatório para o regime ambiental próprio do empreendimento ou da atividade.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cabotagem</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para embarcações de cabotagem que operem exclusivamente dentro de uma mesma região biogeográfica, o impacto tende a ser mais simplificado, uma vez que as exigências mais sensíveis do Capítulo 4 estão associadas à entrada em AJB e à navegação entre regiões biogeográficas distintas. Ainda assim, permanecem relevantes os deveres gerais de gestão, organização documental, manutenção de registros e adoção de rotinas preventivas compatíveis com o perfil operacional da embarcação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo durante o período de não aplicação de penalidades, é possível que terminais, agentes, contratantes e demais partes envolvidas passem a solicitar documentos e evidências relacionados à bioincrustação como parte de seus próprios processos de aceitação de embarcações, avaliação de risco ou <em>due diligence</em> operacional. Por isso, a conformidade tende a produzir efeitos práticos antes mesmo de 2028.</p>



<div style="height:40px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/maritimo-e-portuario/">Marítimo &amp; Portuário</a> do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/normam-401-dpc-bioincrustacao-transicao-regulatoria-e-os-proximos-passos-para-o-setor-maritimo/">NORMAM-401/DPC: bioincrustação, transição regulatória e os próximos passos para o setor marítimo</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>45ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) será realizada essa semana</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/45a-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-sera-realizada-essa-semana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:25:36 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39192</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) realizará, nos dias 10 e 11 de junho de 2026, sua 45ª Reunião Ordinária, para discutir a evolução do SisGen (sistema para cadastro de acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado) e propostas de ajuste normativo com potencial impacto relevante para os setores regulados. Os principais &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/45a-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-sera-realizada-essa-semana/">45ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) será realizada essa semana</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)</a> realizará, nos dias 10 e 11 de junho de 2026, sua <strong>45ª Reunião Ordinária</strong>, para discutir a evolução do SisGen (sistema para cadastro de acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado) e propostas de ajuste normativo com potencial impacto relevante para os setores regulados. Os principais temas podem ser verificados abaixo. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/ANS%20abre%20Chamamento%20P%C3%BAblico%20sobre%20cart%C3%B5es%20de%20desconto%20e%20pr%C3%A9-pagos%20em%20sa%C3%BAde%20-%20Souto%20Correa%20Advogados.pdf"></a></p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="wp-block-heading">Uniformização do tratamento de fragrâncias no SisGen (OT 06/2018)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O principal ponto com documentação já disponibilizada é a proposta de alteração da Orientação Técnica CGen 06/2018, aplicável ao setor de fragrâncias, com o objetivo de alinhá-la à Resolução CGen 40/2023. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/ANS%20abre%20Chamamento%20P%C3%BAblico%20sobre%20cart%C3%B5es%20de%20desconto%20e%20pr%C3%A9-pagos%20em%20sa%C3%BAde%20-%20Souto%20Correa%20Advogados.pdf"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta decorre da identificação de uma divergência normativa: enquanto a Orientação Técnica admite o tratamento de determinados produtos por meio de <strong>notificação</strong>, a Resolução estabelece que esses casos devem ser informados no <strong>cadastro de acesso no SisGen</strong>. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/45_RO_CGEN_Item2.Pauta.pdf"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A inconsistência se aplica a produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético (“PG”) ou ao conhecimento tradicional associado (“CTA”) em que tais elementos <strong>não constituem elemento principal de agregação de valor</strong>. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/45_RO_CGEN_Item2.Pauta.pdf"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Exposição de Motivos resolve o conflito com base na interpretação da Lei 13.123/2015, destacando que tais produtos:</p>



<div class="wp-block-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-8f761849 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow" style="flex-basis:95%">
<ul class="wp-block-list"><li>não se enquadram como “produto acabado”; e</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<ul class="wp-block-list"><li>consequentemente, não devem ser objeto de notificação. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/45_RO_CGEN_Item2.Pauta.pdf"></a></li></ul>
</div>
</div>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta, assim, sugere a <strong>uniformização do regime</strong>, consolidando o entendimento de que esses casos devem ser tratados no SisGen como <strong>resultado de acesso (“resultados obtidos”)</strong>, no âmbito do cadastro de acesso. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/Inaep%20avan%C3%A7a%20na%20estrutura%C3%A7%C3%A3o%20do%20sistema%20de%20%C3%A9tica%20em%20pesquisas%20cl%C3%ADnicas%20-%20Souto%20Correa%20Advogados.pdf"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora apresentada como medida de baixo impacto regulatório, a alteração tende a produzir efeitos operacionais relevantes, especialmente para os setores de fragrâncias e cosméticos (o verdadeiro escopo da Orientação Técnica), com possível necessidade de <strong>revisão de enquadramentos regulatórios e adequação de registros.</strong></p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="wp-block-heading">Atualizações sobre pedido de vista feito pelo Ministério da Agricultura a respeito da proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda no âmbito de harmonização regulatória, será apresentado o relatório do pedido de vista feito pelo Ministério da Agricultura a respeito da proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável. Tal lista é resultado da Resolução CGen nº 47/2025, que determinou a criação de uma base de dados de referência sobre conhecimento tradicional associado, tanto de origem identificável como não identificável, visando a trazer mais segurança jurídica a todos que trabalham com a biodiversidade brasileira. Quando aprovada, a lista ficará disponível no site do CGen.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="wp-block-heading">Atualizações sobre a nova versão do SisGen</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A pauta também prevê discussão sobre a <strong>nova versão do SisGen</strong>, tema recorrente na agenda do CGen e com impacto direto na rotina operacional dos usuários do sistema. Talvez a atualização mais esperada seja a inclusão do módulo internacional, já em fase de testes.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3 class="wp-block-heading">Informações digitais de sequências genéticas (DSI)</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A pauta inclui, ainda, atualizações sobre as discussões relativas a informações digitais de sequências genéticas (“DSI”), tema em desenvolvimento tanto no âmbito doméstico quanto internacional.<br>Também durante a reunião da Câmara Setorial da Academia, haverá discussões sobre opções de repartição de benefícios não monetária sobre uso de DSI.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Nesse contexto, a proposta de alteração da OT nº 6/2018 representa o avanço mais concreto sob a perspectiva normativa, enquanto os demais itens sinalizam tendências relevantes para o desenvolvimento futuro da regulação de acesso ao PG no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>A equipe de <em><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Life Sciences &amp; Healthcare </a></em>do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/45a-reuniao-ordinaria-do-conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-sera-realizada-essa-semana/">45ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) será realizada essa semana</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Publicidade de apostas sob fiscalização intensificada durante a Copa do Mundo FIFA 2026</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicidade-de-apostas-sob-fiscalizacao-intensificada-durante-a-copa-do-mundo-fifa-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 18:19:05 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39185</guid>

					<description><![CDATA[<p>Resumo. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Nota Técnica SEI nº 3620/2026, de 3 de junho de 2026, dirigida aos operadores de apostas de quota fixa autorizados, a respeito das ações de comunicação, publicidade e marketing durante a Copa do Mundo FIFA 2026 (11 de junho a 19 &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicidade-de-apostas-sob-fiscalizacao-intensificada-durante-a-copa-do-mundo-fifa-2026/">Publicidade de apostas sob fiscalização intensificada durante a Copa do Mundo FIFA 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Resumo. </strong>A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a <strong>Nota Técnica SEI nº 3620/2026</strong>, de 3 de junho de 2026, dirigida aos operadores de apostas de quota fixa autorizados, a respeito das ações de comunicação, publicidade e marketing durante a Copa do Mundo FIFA 2026 (11 de junho a 19 de julho de 2026). A Nota não cria obrigações novas, mas reforça as regras vigentes e anuncia <strong>fiscalização coordenada e intensificada</strong> no período do torneio.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">O que a SPA/MF comunicou</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Nota Técnica reafirma o conjunto de deveres já previstos na <strong>Lei nº 14.790/2023</strong> (em especial os arts. 16, 17 e 27, e o regime sancionador do art. 39) e na <strong>Portaria SPA/MF nº 1.231/2024</strong>, além do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). A mensagem central é de <strong>prioridade de fiscalização</strong>: durante os 39 dias de Copa, SPA/MF, Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e CONAR atuarão, segundo o próprio documento, “com atenção redobrada” sobre a publicidade do setor.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">Pontos que exigem checagem imediata</h2>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Advertências obrigatórias. </strong>Os avisos “18+” e de risco de transtorno do jogo devem ser claros, legíveis e ocupar, no mínimo, <strong>10% do tamanho ou comprimento do anúncio</strong> (art. 13, §1º, da Portaria 1.231/2024), preferencialmente em formato falado e escrito.</li><li><strong>Número da autorização. </strong>Toda peça publicitária deve indicar o número da portaria da SPA/MF que autorizou o operador (art. 15, §3º).</li><li><strong>Responsabilidade por afiliados e influenciadores. </strong>O operador é <strong>solidariamente responsável</strong> pelas ações de seus afiliados (arts. 21 e 22), com exigência de contrato escrito, em português, e de monitoramento ativo do conteúdo veiculado.</li><li><strong>Conteúdo vedado. </strong>São proibidos apelo a ganho fácil, “chamadas para ação” de aposta imediata, associação da aposta a êxito pessoal/financeiro ou a celebridades nesse sentido, e qualquer direcionamento a crianças e adolescentes (art. 12).</li><li><strong>Idade aparente. </strong>Pessoas que apareçam apostando em peças publicitárias devem ser e parecer maiores de 21 anos.</li><li><strong>Campanhas transnacionais. </strong>Conteúdo global acessível ou residual ao consumidor brasileiro deve cumprir a norma nacional; ofertas de operadores sem autorização no Brasil devem ser bloqueadas ao apostador local.</li></ul>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">Por que isso aumenta o risco</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a Nota Técnica seja <strong>ato orientativo</strong> — a sanção decorre da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria nº 1.231/2024, não da Nota —, ela documenta a <strong>ciência inequívoca</strong> das exigências por parte dos agentes do mercado. Esse elemento é juridicamente relevante para os tipos infracionais do art. 39, incisos X e XII, da Lei nº 14.790/2023, que punem manter relação ou veicular, impulsionar ou monetizar conteúdo associado a operador <strong>não autorizado</strong> quando há ciência da irregularidade.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2 class="wp-block-heading">Recomendações</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>Revisar imediatamente todo o pipeline de campanhas da Copa — próprias e de afiliados/influenciadores — antes de 11 de junho.</li><li>Auditar peças quanto a advertências (≥10%), número de autorização, ausência de “call to action” e de apelo a ganho fácil.</li><li>Reforçar cláusulas contratuais e processos de aprovação prévia e monitoramento de afiliados e influenciadores.</li><li>Preservar lastro fático das mensagens publicitárias — o ônus da prova da veracidade é de quem patrocina (art. 38 do CDC).</li><li>Manter canais de atendimento e ouvidoria reforçados durante o período do evento.</li></ul>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/jogos-e-apostas/">Jogos &amp; Apostas</a> do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. </p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicidade-de-apostas-sob-fiscalizacao-intensificada-durante-a-copa-do-mundo-fifa-2026/">Publicidade de apostas sob fiscalização intensificada durante a Copa do Mundo FIFA 2026</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANS abre Chamamento Público sobre cartões de desconto e pré-pagos em saúde</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/ans-abre-chamamento-publico-sobre-cartoes-de-desconto-e-pre-pagos-em-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:21:20 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39174</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou, em 2 de junho de 2026, o Edital de Chamamento Público ANS nº 4/2026. O edital abre prazo até 3 de agosto de 2026 para que empresas que atuam com cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços relacionados apresentem informações sobre suas atividades. A iniciativa integra o &#8230;</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/ans-abre-chamamento-publico-sobre-cartoes-de-desconto-e-pre-pagos-em-saude/">ANS abre Chamamento Público sobre cartões de desconto e pré-pagos em saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou, em 2 de junho de 2026, o Edital de Chamamento Público ANS nº 4/2026. O edital abre prazo até 3 de agosto de 2026 para que empresas que atuam com cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços relacionados apresentem informações sobre suas atividades. A iniciativa integra o movimento da Agência de aprofundar o conhecimento sobre esse mercado e reunir subsídios técnicos para eventual regulamentação do setor, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência regulatória e fiscalizatória da ANS sobre essas atividades.</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li><strong>Quem pode participar</strong></li></ol>



<p class="wp-block-paragraph">Podem participar entidades privadas que administrem, ofereçam ou comercializem serviços de assistência à saúde vinculados a descontos ou modelos semelhantes, com ou sem rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. O Edital abrange, assim, pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias e profissionais autônomos que atuem nesse segmento.</p>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="2"><li><strong>O que será solicitado</strong></li></ol>



<p class="wp-block-paragraph">O Edital organiza as informações solicitadas em doze eixos temáticos. Os quatro primeiros reproduzem, em grande medida, o escopo já delineado na Nota Técnica nº 2/2026/PRESI e abrangem: (i) identificação da empresa, incluindo razão social, CNPJ, nome fantasia, canais digitais e atividade principal; (ii) composição societária; (iii) caracterização da modalidade de benefício assistencial ofertada; e (iv) detalhamento contratual dos serviços, contemplando cobertura, exclusões, formas de atendimento, reajustes, vigência e condições de cancelamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os demais oito eixos ampliam significativamente o conjunto de informações requeridas e passam a abranger aspectos relacionados à operação dos serviços, incluindo: (v) tipo de rede utilizada (própria, contratada, referenciada ou livre escolha); (vi) prazos de atendimento praticados; (vii) limites de utilização de procedimentos por período contratual; (viii) modalidade de atendimento (presencial ou por teleatendimento); (ix) existência de fator moderador; (x) preço de comercialização; (xi) modalidade de contratação (individual, familiar ou coletiva); e (xii) carência para utilização dos serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A seleção desses temas evidencia o interesse da ANS em compreender, de forma mais detalhada, elementos relacionados à estrutura contratual, ao acesso aos serviços e à dinâmica operacional dos modelos atualmente ofertados no mercado. A aproximação com conceitos tradicionalmente presentes na regulação dos planos de saúde, como carência, fator moderador, modalidade de contratação e prazos de atendimento, sugere aspectos que poderão ser considerados pela Agência na avaliação do setor e na construção de eventuais medidas regulatórias.</p>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="3"><li><strong>Próximos passos</strong></li></ol>



<p class="wp-block-paragraph">As contribuições possuem caráter meramente consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar a análise e a eventual atuação regulatória da ANS sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O envio das informações deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Agência, acessível no portal da ANS (Participação Social &gt; Chamamentos Públicos) ou diretamente pelo endereço: <a href="https://componentes-portal.ans.gov.br/index.html">https://componentes-portal.ans.gov.br/index.html</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O conteúdo do Chamamento Público indica sinais relevantes sobre como a ANS vem observando esse mercado e quais aspectos poderão ganhar maior atenção nos próximos debates regulatórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a> do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio do e-mail <a href="mailto:lifesciences@soutocorrea.com.br">lifesciences@soutocorrea.com.br</a>.</p>
<p>O post <a href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/ans-abre-chamamento-publico-sobre-cartoes-de-desconto-e-pre-pagos-em-saude/">ANS abre Chamamento Público sobre cartões de desconto e pré-pagos em saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
