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	<title>Client Alerts Archive - Souto Correa Advogados</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado nas áreas de direito administrativo e regulatório, direito ambiental, direito contencioso, contratos, direito imobiliário, direito societário, direito trabalhista e direito tributário</description>
	<lastBuildDate>Fri, 12 Jun 2026 21:18:51 +0000</lastBuildDate>
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		<title>45ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) será realizada essa semana</title>
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		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 13:25:36 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) realizará, nos dias 10 e 11 de junho de 2026, sua 45ª Reunião Ordinária, para discutir a evolução do SisGen (sistema para cadastro de acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado) e propostas de ajuste normativo com potencial impacto relevante para os setores regulados. Os principais &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <a href="https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/bioeconomia/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico-cgen-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)</a> realizará, nos dias 10 e 11 de junho de 2026, sua <strong>45ª Reunião Ordinária</strong>, para discutir a evolução do SisGen (sistema para cadastro de acesso a patrimônio genético e conhecimento tradicional associado) e propostas de ajuste normativo com potencial impacto relevante para os setores regulados. Os principais temas podem ser verificados abaixo. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/ANS%20abre%20Chamamento%20P%C3%BAblico%20sobre%20cart%C3%B5es%20de%20desconto%20e%20pr%C3%A9-pagos%20em%20sa%C3%BAde%20-%20Souto%20Correa%20Advogados.pdf"></a></p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3>Uniformização do tratamento de fragrâncias no SisGen (OT 06/2018)</h3>



<p>O principal ponto com documentação já disponibilizada é a proposta de alteração da Orientação Técnica CGen 06/2018, aplicável ao setor de fragrâncias, com o objetivo de alinhá-la à Resolução CGen 40/2023. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/ANS%20abre%20Chamamento%20P%C3%BAblico%20sobre%20cart%C3%B5es%20de%20desconto%20e%20pr%C3%A9-pagos%20em%20sa%C3%BAde%20-%20Souto%20Correa%20Advogados.pdf"></a></p>



<p>A proposta decorre da identificação de uma divergência normativa: enquanto a Orientação Técnica admite o tratamento de determinados produtos por meio de <strong>notificação</strong>, a Resolução estabelece que esses casos devem ser informados no <strong>cadastro de acesso no SisGen</strong>. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/45_RO_CGEN_Item2.Pauta.pdf"></a></p>



<p>A inconsistência se aplica a produtos oriundos de acesso ao patrimônio genético (“PG”) ou ao conhecimento tradicional associado (“CTA”) em que tais elementos <strong>não constituem elemento principal de agregação de valor</strong>. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/45_RO_CGEN_Item2.Pauta.pdf"></a></p>



<p>A Exposição de Motivos resolve o conflito com base na interpretação da Lei 13.123/2015, destacando que tais produtos:</p>



<div class="wp-container-4 wp-block-columns">
<div class="wp-container-2 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-3 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>não se enquadram como “produto acabado”; e</li></ul>



<p></p>



<ul><li>consequentemente, não devem ser objeto de notificação. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/45_RO_CGEN_Item2.Pauta.pdf"></a></li></ul>
</div>
</div>



<p>A proposta, assim, sugere a <strong>uniformização do regime</strong>, consolidando o entendimento de que esses casos devem ser tratados no SisGen como <strong>resultado de acesso (“resultados obtidos”)</strong>, no âmbito do cadastro de acesso. <a href="https://soutocorrea-my.sharepoint.com/personal/henryk_trelinski_soutocorrea_com_br/Documents/Arquivos%20de%20Microsoft%20Copilot%20Chat/Inaep%20avan%C3%A7a%20na%20estrutura%C3%A7%C3%A3o%20do%20sistema%20de%20%C3%A9tica%20em%20pesquisas%20cl%C3%ADnicas%20-%20Souto%20Correa%20Advogados.pdf"></a></p>



<p>Embora apresentada como medida de baixo impacto regulatório, a alteração tende a produzir efeitos operacionais relevantes, especialmente para os setores de fragrâncias e cosméticos (o verdadeiro escopo da Orientação Técnica), com possível necessidade de <strong>revisão de enquadramentos regulatórios e adequação de registros.</strong></p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3>Atualizações sobre pedido de vista feito pelo Ministério da Agricultura a respeito da proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável</h3>



<p>Ainda no âmbito de harmonização regulatória, será apresentado o relatório do pedido de vista feito pelo Ministério da Agricultura a respeito da proposta de Resolução que aprova a Lista de Referência de Conhecimentos Tradicionais Associados de Origem Não Identificável. Tal lista é resultado da Resolução CGen nº 47/2025, que determinou a criação de uma base de dados de referência sobre conhecimento tradicional associado, tanto de origem identificável como não identificável, visando a trazer mais segurança jurídica a todos que trabalham com a biodiversidade brasileira. Quando aprovada, a lista ficará disponível no site do CGen.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3>Atualizações sobre a nova versão do SisGen</h3>



<p>A pauta também prevê discussão sobre a <strong>nova versão do SisGen</strong>, tema recorrente na agenda do CGen e com impacto direto na rotina operacional dos usuários do sistema. Talvez a atualização mais esperada seja a inclusão do módulo internacional, já em fase de testes.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h3>Informações digitais de sequências genéticas (DSI)</h3>



<p>A pauta inclui, ainda, atualizações sobre as discussões relativas a informações digitais de sequências genéticas (“DSI”), tema em desenvolvimento tanto no âmbito doméstico quanto internacional.<br>Também durante a reunião da Câmara Setorial da Academia, haverá discussões sobre opções de repartição de benefícios não monetária sobre uso de DSI.</p>



<p><br>Nesse contexto, a proposta de alteração da OT nº 6/2018 representa o avanço mais concreto sob a perspectiva normativa, enquanto os demais itens sinalizam tendências relevantes para o desenvolvimento futuro da regulação de acesso ao PG no Brasil.</p>



<p><br>A equipe de <em><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Life Sciences &amp; Healthcare </a></em>do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Publicidade de apostas sob fiscalização intensificada durante a Copa do Mundo FIFA 2026</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/publicidade-de-apostas-sob-fiscalizacao-intensificada-durante-a-copa-do-mundo-fifa-2026/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Jun 2026 18:19:05 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Resumo. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Nota Técnica SEI nº 3620/2026, de 3 de junho de 2026, dirigida aos operadores de apostas de quota fixa autorizados, a respeito das ações de comunicação, publicidade e marketing durante a Copa do Mundo FIFA 2026 (11 de junho a 19 &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Resumo. </strong>A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a <strong>Nota Técnica SEI nº 3620/2026</strong>, de 3 de junho de 2026, dirigida aos operadores de apostas de quota fixa autorizados, a respeito das ações de comunicação, publicidade e marketing durante a Copa do Mundo FIFA 2026 (11 de junho a 19 de julho de 2026). A Nota não cria obrigações novas, mas reforça as regras vigentes e anuncia <strong>fiscalização coordenada e intensificada</strong> no período do torneio.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>O que a SPA/MF comunicou</h2>



<p>A Nota Técnica reafirma o conjunto de deveres já previstos na <strong>Lei nº 14.790/2023</strong> (em especial os arts. 16, 17 e 27, e o regime sancionador do art. 39) e na <strong>Portaria SPA/MF nº 1.231/2024</strong>, além do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). A mensagem central é de <strong>prioridade de fiscalização</strong>: durante os 39 dias de Copa, SPA/MF, Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e CONAR atuarão, segundo o próprio documento, “com atenção redobrada” sobre a publicidade do setor.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Pontos que exigem checagem imediata</h2>



<ul><li><strong>Advertências obrigatórias. </strong>Os avisos “18+” e de risco de transtorno do jogo devem ser claros, legíveis e ocupar, no mínimo, <strong>10% do tamanho ou comprimento do anúncio</strong> (art. 13, §1º, da Portaria 1.231/2024), preferencialmente em formato falado e escrito.</li><li><strong>Número da autorização. </strong>Toda peça publicitária deve indicar o número da portaria da SPA/MF que autorizou o operador (art. 15, §3º).</li><li><strong>Responsabilidade por afiliados e influenciadores. </strong>O operador é <strong>solidariamente responsável</strong> pelas ações de seus afiliados (arts. 21 e 22), com exigência de contrato escrito, em português, e de monitoramento ativo do conteúdo veiculado.</li><li><strong>Conteúdo vedado. </strong>São proibidos apelo a ganho fácil, “chamadas para ação” de aposta imediata, associação da aposta a êxito pessoal/financeiro ou a celebridades nesse sentido, e qualquer direcionamento a crianças e adolescentes (art. 12).</li><li><strong>Idade aparente. </strong>Pessoas que apareçam apostando em peças publicitárias devem ser e parecer maiores de 21 anos.</li><li><strong>Campanhas transnacionais. </strong>Conteúdo global acessível ou residual ao consumidor brasileiro deve cumprir a norma nacional; ofertas de operadores sem autorização no Brasil devem ser bloqueadas ao apostador local.</li></ul>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Por que isso aumenta o risco</h2>



<p>Embora a Nota Técnica seja <strong>ato orientativo</strong> — a sanção decorre da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria nº 1.231/2024, não da Nota —, ela documenta a <strong>ciência inequívoca</strong> das exigências por parte dos agentes do mercado. Esse elemento é juridicamente relevante para os tipos infracionais do art. 39, incisos X e XII, da Lei nº 14.790/2023, que punem manter relação ou veicular, impulsionar ou monetizar conteúdo associado a operador <strong>não autorizado</strong> quando há ciência da irregularidade.</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Recomendações</h2>



<ul><li>Revisar imediatamente todo o pipeline de campanhas da Copa — próprias e de afiliados/influenciadores — antes de 11 de junho.</li><li>Auditar peças quanto a advertências (≥10%), número de autorização, ausência de “call to action” e de apelo a ganho fácil.</li><li>Reforçar cláusulas contratuais e processos de aprovação prévia e monitoramento de afiliados e influenciadores.</li><li>Preservar lastro fático das mensagens publicitárias — o ônus da prova da veracidade é de quem patrocina (art. 38 do CDC).</li><li>Manter canais de atendimento e ouvidoria reforçados durante o período do evento.</li></ul>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/jogos-e-apostas/">Jogos &amp; Apostas</a> do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. </p>
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			</item>
		<item>
		<title>ANS abre Chamamento Público sobre cartões de desconto e pré-pagos em saúde</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/ans-abre-chamamento-publico-sobre-cartoes-de-desconto-e-pre-pagos-em-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2026 18:21:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou, em 2 de junho de 2026, o Edital de Chamamento Público ANS nº 4/2026. O edital abre prazo até 3 de agosto de 2026 para que empresas que atuam com cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços relacionados apresentem informações sobre suas atividades. A iniciativa integra o &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou, em 2 de junho de 2026, o Edital de Chamamento Público ANS nº 4/2026. O edital abre prazo até 3 de agosto de 2026 para que empresas que atuam com cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços relacionados apresentem informações sobre suas atividades. A iniciativa integra o movimento da Agência de aprofundar o conhecimento sobre esse mercado e reunir subsídios técnicos para eventual regulamentação do setor, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência regulatória e fiscalizatória da ANS sobre essas atividades.</p>



<ol type="1"><li><strong>Quem pode participar</strong></li></ol>



<p>Podem participar entidades privadas que administrem, ofereçam ou comercializem serviços de assistência à saúde vinculados a descontos ou modelos semelhantes, com ou sem rede própria, credenciada, conveniada, contratada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. O Edital abrange, assim, pessoas jurídicas de direito privado, serviços sociais autônomos, sociedades civis, empresárias e profissionais autônomos que atuem nesse segmento.</p>



<ol type="1" start="2"><li><strong>O que será solicitado</strong></li></ol>



<p>O Edital organiza as informações solicitadas em doze eixos temáticos. Os quatro primeiros reproduzem, em grande medida, o escopo já delineado na Nota Técnica nº 2/2026/PRESI e abrangem: (i) identificação da empresa, incluindo razão social, CNPJ, nome fantasia, canais digitais e atividade principal; (ii) composição societária; (iii) caracterização da modalidade de benefício assistencial ofertada; e (iv) detalhamento contratual dos serviços, contemplando cobertura, exclusões, formas de atendimento, reajustes, vigência e condições de cancelamento.</p>



<p>Os demais oito eixos ampliam significativamente o conjunto de informações requeridas e passam a abranger aspectos relacionados à operação dos serviços, incluindo: (v) tipo de rede utilizada (própria, contratada, referenciada ou livre escolha); (vi) prazos de atendimento praticados; (vii) limites de utilização de procedimentos por período contratual; (viii) modalidade de atendimento (presencial ou por teleatendimento); (ix) existência de fator moderador; (x) preço de comercialização; (xi) modalidade de contratação (individual, familiar ou coletiva); e (xii) carência para utilização dos serviços.</p>



<p>A seleção desses temas evidencia o interesse da ANS em compreender, de forma mais detalhada, elementos relacionados à estrutura contratual, ao acesso aos serviços e à dinâmica operacional dos modelos atualmente ofertados no mercado. A aproximação com conceitos tradicionalmente presentes na regulação dos planos de saúde, como carência, fator moderador, modalidade de contratação e prazos de atendimento, sugere aspectos que poderão ser considerados pela Agência na avaliação do setor e na construção de eventuais medidas regulatórias.</p>



<ol type="1" start="3"><li><strong>Próximos passos</strong></li></ol>



<p>As contribuições possuem caráter meramente consultivo e não vinculante, destinando-se exclusivamente a subsidiar a análise e a eventual atuação regulatória da ANS sobre o tema.</p>



<p>O envio das informações deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Agência, acessível no portal da ANS (Participação Social &gt; Chamamentos Públicos) ou diretamente pelo endereço: <a href="https://componentes-portal.ans.gov.br/index.html">https://componentes-portal.ans.gov.br/index.html</a>.</p>



<p>O conteúdo do Chamamento Público indica sinais relevantes sobre como a ANS vem observando esse mercado e quais aspectos poderão ganhar maior atenção nos próximos debates regulatórios.</p>



<p>A equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a> do Souto Correa Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, por meio do e-mail <a href="mailto:lifesciences@soutocorrea.com.br">lifesciences@soutocorrea.com.br</a>.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RIOCOMEX: Estado do Rio de Janeiro institui regime diferenciado de ICMS para operações de comércio exterior</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/riocomex-estado-do-rio-de-janeiro-institui-regime-diferenciado-de-icms-para-operacoes-de-comercio-exterior/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 13:32:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 1º de junho de 2026, entrará em vigor a Lei Estadual nº 11.192/2026, que institui o RIOCOMEX, regime tributário diferenciado de ICMS voltado ao estímulo das operações de comércio exterior no Estado do Rio de Janeiro. O regime foi estruturado com base na adesão parcial aos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do &#8230;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/riocomex-estado-do-rio-de-janeiro-institui-regime-diferenciado-de-icms-para-operacoes-de-comercio-exterior/">RIOCOMEX: Estado do Rio de Janeiro institui regime diferenciado de ICMS para operações de comércio exterior</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de 1º de junho de 2026, entrará em vigor a Lei Estadual nº 11.192/2026, que institui o <strong><a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=496056" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RIOCOMEX</a></strong>, regime tributário diferenciado de ICMS voltado ao estímulo das operações de comércio exterior no Estado do Rio de Janeiro.</p>



<p>O regime foi estruturado com base na adesão parcial aos incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo por meio do Programa INVEST-ES, nos termos da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, com o objetivo de estimular operações de comércio exterior e ampliar a competitividade do Estado do Rio de Janeiro.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Empresas elegíveis</h2>



<p>Poderão se beneficiar do RIOCOMEX os estabelecimentos de comércio exterior que:</p>



<div class="wp-container-13 wp-block-columns">
<div class="wp-container-11 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-12 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>possuam habilitação na modalidade ilimitada no Siscomex;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>estejam em situação de regularidade ambiental; e que</li></ul>



<p></p>



<ul><li>atendam a ao menos um dos critérios de interesse econômico abaixo: &nbsp;</li></ul>
</div>
</div>



<div class="wp-container-16 wp-block-columns">
<div class="wp-container-14 wp-block-column" style="flex-basis:10%"></div>



<div class="wp-container-15 wp-block-column" style="flex-basis:90%">
<ul><li>geração de emprego;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>desenvolvimento de atividade econômica não existente no Estado;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>utilização predominante de matéria-prima, bens e serviços locais;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>relevância estratégica, em razão de porte, volume de investimento, geração de emprego e agregação de valor;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>localização em regiões consideradas prioritárias no planejamento governamental;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>contribuição à infraestrutura logística.</li></ul>



<p></p>
</div>
</div>



<h2>Incentivos fiscais</h2>



<p>O RIOCOMEX prevê um conjunto de mecanismos de desoneração e diferimento do ICMS, quais sejam:</p>



<div class="wp-container-19 wp-block-columns">
<div class="wp-container-17 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-18 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>diferimento do ICMS incidente nas importações de bens acabados, destinados ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para centrais de distribuição ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de 70% do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas pelo benefício;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>redução da base de cálculo do ICMS:</li></ul>
</div>
</div>



<div class="wp-container-22 wp-block-columns">
<div class="wp-container-20 wp-block-column" style="flex-basis:10%"></div>



<div class="wp-container-21 wp-block-column" style="flex-basis:90%">
<ul><li>nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária equivalente à carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>nas operações internas, de saídas da importadora de bens acabados, destinados às centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 da carga tributária interestadual a que se sujeitarem os produtos;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>nas operações de importação de mercadorias ou bens e nas operações de saídas de mercadorias ou bens importados do exterior com destino a estabelecimento central de distribuição situado no Estado, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4%;</li></ul>
</div>
</div>



<div class="wp-container-25 wp-block-columns">
<div class="wp-container-23 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-24 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>crédito presumido:</li></ul>
</div>
</div>



<div class="wp-container-28 wp-block-columns">
<div class="wp-container-26 wp-block-column" style="flex-basis:10%"></div>



<div class="wp-container-27 wp-block-column" style="flex-basis:90%">
<ul><li>de 75%, nas operações de saídas internas de produtos acabados destinados à central de distribuição ou a outras unidades da empresa importadora;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>de percentual que resulte na carga tributária correspondente a 25% da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos, em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas a centrais de distribuição ou de transferência para filiais da própria empresa.</li></ul>
</div>
</div>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2>Condições, obrigações para a fruição e prazo</h2>



<p>Para fazer jus ao regime, a empresa beneficiária deverá realizar o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada nos portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro; manter recolhimento mensal mínimo equivalente à média de recolhimento de ICMS da operação própria adicionado do ICMS referente à substituição tributária e do ICMS incidente sobre importação nos últimos 12 meses anteriores à adesão ao regime; e estar em situação de regularidade junto à Secretaria de Estado de Fazenda e junto à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.</p>



<p>Os benefícios não se aplicam a determinadas mercadorias expressamente listadas no Anexo Único da Lei.</p>



<p>O regime produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032.</p>



<p>As equipes de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/aduaneiro-comercio-exterior/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Aduaneiro &amp; Comércio Exterior</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/tributario/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tributário</a> do Souto Correa Advogados estão disponíveis em caso de dúvidas.</p>
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		<item>
		<title>Banco Central amplia sistema de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude para incluir bets ilegais</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/banco-central-amplia-sistema-de-compartilhamento-de-informacoes-sobre-indicios-de-fraude-para-incluir-bets-ilegais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 13:48:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 19 de maio de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 569/2026, ampliando o escopo do sistema de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraude – instituído pela Resolução Conjunta nº 6/2023 do Conselho Monetário Nacional e do BCB e operacionalizado pela Resolução BCB nº 343/2023 –para &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 19 de maio de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=569">Resolução BCB nº 569/2026</a>, ampliando o escopo do sistema de compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraude – instituído pela <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&amp;numero=6">Resolução Conjunta nº 6/2023</a> do Conselho Monetário Nacional e do BCB e operacionalizado pela <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&amp;numero=343">Resolução BCB nº 343/2023</a> –para alcançar operações relacionadas a plataformas de apostas não autorizadas.</p>



<p>A iniciativa reforça a estratégia do BCB de intensificar a cooperação entre instituições reguladas na identificação e mitigação de atividades potencialmente ilícitas, especialmente em setores considerados de maior risco.</p>



<p>Entre as principais mudanças, destacam-se:</p>



<div class="wp-container-31 wp-block-columns">
<div class="wp-container-29 wp-block-column" style="flex-basis:5%">
<p></p>
</div>



<div class="wp-container-30 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>inclusão expressa, no sistema de compartilhamento de indícios de fraude, de informações relacionadas à atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas; e</li></ul>



<ul><li>ampliação do rol de atividades sujeitas ao monitoramento para abranger a prestação de serviços financeiros e de pagamentos a <em>bets </em>ilegais;</li></ul>
</div>
</div>



<p>A norma estabelece o prazo para a implementação <strong>até 30 de outubro de 2026.</strong></p>



<p>O novo texto eleva o nível de diligência, monitoramento e governança por parte das instituições financeiras e de pagamento, que deverão revisar e aprimorar seus processos de KYC e monitoramento transacional para identificar pessoas físicas ou jurídicas que atuam como operadoras de apostas não autorizadas.</p>



<p>Eventual falha na apresentação dessas informações pode caracterizar descumprimento da regulamentação aplicável, com potencial de responsabilização perante o BCB.</p>



<p>As equipes de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/bancario-e-fintechs/">Bancário &amp; Fintechs</a> e<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/jogos-e-apostas/"> Jogos &amp; Apostas</a> do Souto Correa Advogados permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. </p>
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		<item>
		<title>Notícia Siscomex Importação nº 048/2026: obrigatoriedade de atributo Anvisa na DUIMP</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/noticia-siscomex-importacao-no-048-2026-obrigatoriedade-de-atributo-anvisa-na-duimp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2026 12:42:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de 25 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a indicação do atributo “Finalidade de Importação – Anvisa” (ATT_14783) na DUIMP, conforme a Notícia Siscomex Importação nº 048/2026. A regra se aplica às importações sujeitas à anuência da Anvisa e, na prática, pode impactar diretamente o fluxo do despacho aduaneiro. Se o &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de 25 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a indicação do atributo “Finalidade de Importação – Anvisa” (ATT_14783) na DUIMP, conforme a Notícia Siscomex Importação nº 048/2026.</p>



<p>A regra se aplica às importações sujeitas à anuência da Anvisa e, na prática, pode impactar diretamente o fluxo do despacho aduaneiro.</p>



<p>Se o atributo não for informado, o sistema direciona automaticamente a operação para canais de conferência, aumentando o risco de atrasos e custos adicionais.</p>



<p>Por outro lado, quando o produto não estiver sujeito ao controle da Anvisa, é importante indicar corretamente o “valor 14 (não sujeita à intervenção sanitária)” — evitando inconsistências no processamento da DUIMP.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p><strong>O que recomendamos</strong></p>



<p>Empresas que importam alimentos, medicamentos, insumos farmacêuticos, <em>medical devices</em>, e cosméticos devem revisar seus processos e parametrizações o quanto antes para garantir conformidade com a nova exigência.</p>



<div style="height:30px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/aduaneiro-comercio-exterior/">Aduaneiro &amp; Comércio Exterior</a> e <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a> do Souto Correa Advogados estão disponíveis em caso de dúvidas.</p>
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		<item>
		<title>NR-1 entra em vigor em 26 de maio: atenção às novas exigências</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/nr-1-entra-em-vigor-em-26-de-maio-atencao-as-novas-exigencias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2026 14:24:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar das discussões e tentativas de novo adiamento, as alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passam a exigir a inclusão de fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), entram em vigor no dia 26 de maio de 2026. As mudanças ainda geram preocupação e dúvidas entre empregadores, especialmente diante da incerteza sobre &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Apesar das discussões e tentativas de novo adiamento, as alterações na <strong>Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)</strong>, que passam a exigir a inclusão de fatores psicossociais no <strong>Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)</strong>, entram em vigor no dia <strong>26 de maio</strong> <strong>de 2026</strong>.</p>



<p>As mudanças ainda geram preocupação e dúvidas entre empregadores, especialmente diante da incerteza sobre o impacto das novas regras na organização do trabalho e da possibilidade de aplicação de autuações pelos órgãos fiscalizadores. Por isso, é essencial que as empresas revisitem suas práticas e adotem as medidas necessárias para garantir conformidade com as novas diretrizes da NR-1. </p>



<p>Confira a entrevista concedida pela nossa sócia Manoela Pascal ao <a href="https://futurodasaude.com.br/nr-1-prorrogacao-empresas/">Futuro da Saúde</a>, na qual ela destaca as principais mudanças na NR-1 e como as empresas devem se preparar para adequar o ambiente de trabalho e evitar autuações.</p>



<p>Para entender como as mudanças podem impactar as empresas e quais ações devem ser tomadas, acesse a <a href="https://www.soutocorrea.com.br/en/client-alerts/governo-garante-as-empresas-a-possibilidade-de-adequacao-as-novas-regras-da-nr-1-ate-maio-de-2026/">análise</a> feita pelo nosso time.</p>



<div style="height:20px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<p>A equipe&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/trabalhista/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Trabalhista</a>&nbsp;do Souto Correa segue acompanhando as atualizações sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer dúvidas relativas ao processo de adequação às novas exigências.</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/nr-1-entra-em-vigor-em-26-de-maio-atencao-as-novas-exigencias/">NR-1 entra em vigor em 26 de maio: atenção às novas exigências</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://www.soutocorrea.com.br">Souto Correa Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novos Decretos Atualizam Regras e Responsabilidades no Marco Civil da Internet </title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/novos-decretos-atualizam-regras-e-responsabilidades-no-marco-civil-da-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2026 19:00:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 21 de maio de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que incorporam e detalham os novos deveres legais impostos a provedores de aplicações de internet estruturados pelo STF quando do julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (RE 1.037.396 – Tema &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Em 21 de maio de 2026, foram publicados no Diário Oficial da União os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que incorporam e detalham os novos deveres legais impostos a provedores de aplicações de internet estruturados pelo STF quando do julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (RE 1.037.396 – Tema 987, e RE 1.057.258 – Tema 533).  </p>



<p>O Decreto nº 12.975/2026 altera o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o MCI, para incorporar formalmente os novos deveres dos provedores de aplicação. Destacamos, a seguir, pontos centrais introduzidos pela regulamentação: </p>



<div class="wp-container-36 wp-block-columns">
<div class="wp-container-34 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-35 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li><strong>Guarda de dados</strong>: provedores&nbsp;de conexão e de aplicação devem&nbsp;manteu, junto aos registros de conexão&nbsp;e de acesso, a porta lógica de origem associada ao endereço IP, sempre que necessária para identificação inequívoca do terminal de origem. Essa exigência&nbsp;já vinha sendo construída&nbsp;pela jurisprudência. Trata-se de obrigação relevante do ponto de vista investigativo e que amplia o nível de detalhamento técnico exigido na retenção de registros.&nbsp;</li></ul>



<ul><li><strong>Estrutura e governança</strong>: provedores de aplicação&nbsp;devem constituir&nbsp;sede e representante legal no Brasil, com poderes amplos para atuação administrativa e judicial e para fornecimento de informações às autoridades, incluindo dados sobre funcionamento da plataforma, regras de moderação de conteúdo, sistemas de tratamento de reclamações e relatórios de transparência e gestão de riscos. &nbsp;</li></ul>



<ul><li><strong>Transparência e devido processo legal</strong>: provedores de aplicação devem implementar mecanismos acessíveis de denúncia, fornecer explicações específicas sobre o motivo da remoção ou manutenção de determinado conteúdo denunciado, disponibilizar procedimentos de contestação dessas decisões pelos usuários, bem como elaborar registros de atividades, reforçando a necessidade de formalização de políticas internas e de sistemas de governança mais robustos. &nbsp;</li></ul>



<ul><li><strong>Fiscalização e implementação</strong>: caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para editar guias orientativos e regulamentações específicas, bem como para fiscalizar o cumprimento dos novos deveres legais. Com isso, a ANPD concentrará temas relacionados à&nbsp;LGPD, ao ECA Digital e ao&nbsp;MCI.&nbsp;</li></ul>
</div>
</div>



<p>O&nbsp;decreto&nbsp;também incorpora o&nbsp;<strong>dever de cuidado dos provedores de aplicação</strong>, que devem adotar medidas para prevenir a circulação de conteúdo relacionado a “<em>riscos sistêmicos</em>”, assim definidos por um rol taxativo de algumas condutas tipificadas como crime na legislação brasileira (item “5” da Tese fixada no julgamento do STF).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Conforme já estruturado na Tese do STF, a responsabilidade civil dos provedores de aplicação depende da ocorrência de falha&nbsp;<em>sistêmica&nbsp;</em>na remoção do conteúdo ilícito tipificado como crime no rol taxativo. Isto é, o provedor pode ser responsabilizado diretamente se não adotar medidas para promover a remoção imediata e independente de notificação, de conteúdo identificado como risco sistêmico. Se o provedor de aplicações implementar as medidas e o conteúdo associado aos “riscos sistêmicos” for encontrado de forma isolada, a responsabilidade civil estará sujeita&nbsp;à não remoção após notificação.&nbsp;</p>



<p>O Decreto não explicou, todavia, qual será o critério para diferenciar a falha sistêmica de uma situação isolada. Esta e outras definições estão agora à cargo da ANPD.&nbsp;</p>



<p>O Decreto nº 12.976/2026, por sua vez,&nbsp;tem por foco estabelecer um regime de proteção às mulheres no ambiente digital. O art. 2º elenca princípios que devem orientar a atuação normativa, fiscalizatória e sancionatória de órgãos e entidades competentes, ao passo que o art. 3º detalha definições sobre “<em>conteúdo íntimo</em>” e “<em>violência contra mulheres em ambiente digital</em>”, associada ao rol taxativo de condutas tipificadas como crime referidas no item “5(e)” da tese fixada pelo STF em junho de 2025.&nbsp;O art. 7º&nbsp;prevê que os provedores de aplicação&nbsp;terão&nbsp;<strong>2 (duas) horas</strong>&nbsp;para&nbsp;remover conteúdo íntimo gerado por terceiros sem autorização após o recebimento de notificação.&nbsp;No mais, o conteúdo desse Decreto reproduz o detalhamento do dever de cuidado direcionado aos provedores de aplicação inserido no Decreto 12.975/2026.&nbsp;</p>



<p>A nova regulamentação prevista nos Decretos entra em&nbsp;<strong>vigor em 60 (sessenta) dias</strong>.&nbsp;</p>



<p>Em conjunto, os dois decretos representam uma mudança relevante no nível de detalhamento regulatório do Marco Civil da Internet, com: </p>



<div class="wp-container-39 wp-block-columns">
<div class="wp-container-37 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-38 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ol><li>aumento das obrigações técnicas de guarda de dados;&nbsp;&nbsp;</li></ol>



<ol start="2"><li>fortalecimento de estruturas de governança e representação no Brasil;&nbsp;&nbsp;</li></ol>



<ol start="3"><li>introdução de um padrão mais claro de dever de cuidado e gestão de riscos sistêmicos; e&nbsp;&nbsp;</li></ol>



<ol start="4"><li>criação de um regime específico de proteção a mulheres no ambiente digital, com deveres operacionais concretos. </li></ol>
</div>
</div>



<p>Do ponto de vista prático, as normas exigem atenção imediata à revisão de políticas de retenção de dados, estruturas societárias e de representação, fluxos de moderação de conteúdo e mecanismos de resposta a denúncias, além da adaptação a padrões mais elevados de transparência e documentação de processos.</p>



<p>Nossa equipe de <a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/tecnologia/">Tecnologia</a> acompanha de perto o tema e seus impactos em cada operação, e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Regime Fácil: CVM orienta registro de companhias de menor porte</title>
		<link>https://www.soutocorrea.com.br/client-alerts/regime-facil-cvm-orienta-registro-de-companhias-de-menor-porte/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2026 19:35:42 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">https://www.soutocorrea.com.br/?post_type=client-alerts&#038;p=39081</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP) publicou, no dia 18 de maio de 2026, o Ofício Circular CVM/SEP nº 2/2026, com orientações específicas às entidades administradoras de mercados organizados quanto aos procedimentos e ao fluxo operacional para a obtenção do registro inicial de emissor por companhias de menor porte (CMP) no Regime &#8230;</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A <strong>Superintendência de Relações com Empresas da CVM (SEP)</strong> publicou, no dia 18 de maio de 2026, o <strong>Ofício Circular CVM/SEP nº 2/2026</strong>, com orientações específicas às entidades administradoras de mercados organizados quanto aos <strong>procedimentos e ao fluxo operacional </strong>para a obtenção do <strong>registro inicial de emissor</strong> por companhias de menor porte (CMP) no<strong> Regime FÁCIL</strong>.</p>



<p>O <strong>Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Regime FÁCIL)</strong>, instituído pelas <strong>Resoluções CVM nº 231 e 232</strong>, entrou em vigor em março de 2026 com o objetivo de simplificar o acesso de CMPs ao mercado de capitais, oferecendo condições simplificadas para registro de emissor, realização de ofertas públicas e divulgação de informações.</p>



<p>O Ofício esclarece que a <strong>análise inicial </strong>da documentação das CMP deverá ser realizada pelas entidades administradoras<strong> fora do Sistema Empresas.Net</strong>, em observância aos acordos de cooperação técnica celebrados com a CVM. Após o deferimento do pedido de listagem, a entidade administradora deverá <strong>protocolar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital</strong>, endereçada à SEP, para fins de <strong>obtenção automática do registro de emissor</strong>.</p>



<p>Entre os pontos de atenção destacados no Ofício Circular, estão:</p>



<div class="wp-container-44 wp-block-columns">
<div class="wp-container-42 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-43 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<p>• a obrigatoriedade de encaminhamento, junto à comunicação à CVM, de <strong>versão em PDF do Formulário Cadastral</strong>, bem como das <strong>guias e comprovantes de pagamento da taxa de fiscalização</strong>, realizada nos termos da Lei nº 7.940/1989, conforme valores previstos em seu Anexo V; e</p>



<p><br>• a apresentação de <strong>relação dos documentos previamente analisados pela entidade administradora</strong>, a serem disponibilizados ao público por meio do Sistema Empresas.Net, em conformidade com as <strong>Resoluções CVM nº 80 e 232</strong>. Os documentos obrigatórios de disponibilização pelo regime FÁCIL são:</p>
</div>
</div>



<div class="wp-container-47 wp-block-columns">
<div class="wp-container-45 wp-block-column" style="flex-basis:10%"></div>



<div class="wp-container-46 wp-block-column" style="flex-basis:70%">
<p>• Formulário Cadastral,<br>• Formulário FÁCIL;<br>• Formulário de Informações Semestrais (“ISEM”);<br>• Estatuto Social consolidado;<br>• Demonstrações Financeiras auditadas, e elaboradas de acordo com a Lei nº 6.404, de 1976, e com as normas da CVM, conforme o caso;<br>• Acordo de acionistas ou outros pactos sociais arquivados na sede<br>• Ato societário que aprova o pedido de listagem; e<br>• Atos societários que elegem o Diretor de Relações com Investidores (RI).</p>
</div>
</div>



<p>A publicação do Ofício Circular CVM/SEP nº 2/2026 tornou a<strong> operacionalização do Regime FÁCIL </strong>mais clara, ao detalhar o fluxo de comunicação entre entidades administradoras e a CVM e por conferir maior previsibilidade ao processo de registro inicial de emissores classificados como companhias de menor porte.</p>



<p>Nossas equipes de<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/mercado-de-capitais/"> <strong>Mercado de Capitais</strong></a><strong> </strong>e<strong> </strong><a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/societario-e-ma/"><strong>Societário e M&amp;A</strong></a> acompanham de perto a implementação do Regime FÁCIL e estão à disposição para esclarecerem dúvidas.</p>
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		<title>Inaep avança na estruturação do sistema de ética em pesquisas clínicas</title>
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		<pubDate>Tue, 12 May 2026 12:56:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Uma das grandes promessas desde a concepção inicial até a publicação da Lei nº 14.874/2024 era simplificar o sistema de aprovações de pesquisas clínicas no Brasil e trazer mais previsibilidade e segurança jurídica. Com a consolidação da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (“INAEP”) como autoridade responsável pelo tema no Brasil, muitos avanços estão sendo &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Uma das grandes promessas desde a concepção inicial até a publicação da Lei nº 14.874/2024 era simplificar o sistema de aprovações de pesquisas clínicas no Brasil e trazer mais previsibilidade e segurança jurídica. Com a consolidação da Instância Nacional de Ética em Pesquisa (“INAEP”) como autoridade responsável pelo tema no Brasil, muitos avanços estão sendo alcançados rapidamente para melhorar o ambiente das pesquisas clínicas.</p>



<p>Nesse sentido, desde o início de 2026, a INAEP intensificou sua atuação normativa e operacional, dando passos para estruturar e uniformizar o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (“Sinep”), criado pela Lei nº 14.874/2024.</p>



<p>A INAEP publicou dois despachos de orientação e, mais recentemente, a Resolução nº 2/2026, compondo um conjunto coerente de medidas voltadas à (i) governança dos Comitês de Ética em Pesquisa (“CEPs”), (ii) previsibilidade dos prazos de análise ética e (iii) qualificação técnica da análise de pesquisas de maior risco.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2><strong>Padronização do funcionamento dos CEPs</strong></h2>



<p>Por meio do <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-1-de-27-de-abril-de-2026-702063743">Despacho nº 1/2026</a>, a INAEP estabeleceu parâmetros mínimos obrigatórios para os regimentos internos dos CEPs, enfrentando fragilidades históricas do sistema. O despacho reforça, entre outros pontos, que:</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-container-52 wp-block-columns">
<div class="wp-container-50 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-51 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>apenas membros titulares ou suplentes formalmente convocados podem deliberar e votar;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>consultores <em>ad hoc</em> têm caráter exclusivamente opinativo;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>alterações relevantes de governança, composição ou coordenação dependem de anuência prévia da INAEP;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>o descumprimento das regras pode resultar em medidas de supervisão e até descredenciamento.</li></ul>



<p></p>
</div>
</div>



<p>A medida busca assegurar integridade decisória, quórum adequado e maior robustez institucional às deliberações éticas.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2><strong>Mais previsibilidade na contagem de prazos</strong></h2>



<p>Já o <a href="https://in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-2-de-27-de-abril-de-2026-702058818">Despacho nº 2/2026</a> uniformizou a interpretação do artigo 14 da Lei nº 14.874/2024, trazendo maior clareza sobre a contagem e a suspensão dos prazos legais para análise ética. Entre os principais pontos:</p>



<div style="height:10px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<div class="wp-container-55 wp-block-columns">
<div class="wp-container-53 wp-block-column" style="flex-basis:5%"></div>



<div class="wp-container-54 wp-block-column" style="flex-basis:95%">
<ul><li>até 10 dias úteis para verificação documental inicial;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>até 30 dias úteis para emissão do parecer ético após o aceite documental;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>diligências suspendem o prazo, mas a suspensão total fica limitada a 20 dias úteis;</li></ul>



<p></p>



<ul><li>a suspensão não se reinicia a cada nova diligência, evitando uso protelatório do mecanismo.</li></ul>



<p></p>
</div>
</div>



<p>O despacho contribui para reduzir um dos principais fatores de incerteza da pesquisa clínica no Brasil, ao conferir maior clareza e uniformidade à contagem dos prazos de tramitação ética.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2><strong>Acreditação dos CEPs e qualificação da análise de pesquisas de risco elevado</strong></h2>



<p>Esse movimento foi aprofundado com a publicação da <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rci-n-2-de-8-de-maio-de-2026-704409318">Resolução nº 2/2026</a>, que institui, em caráter transitório, os procedimentos e requisitos para a acreditação de CEPs no âmbito do Sinep.</p>



<p>A norma cria um sistema formal de acreditação por níveis (I a III), voltado à análise ética de pesquisas classificadas como de risco elevado, incluindo, entre outras, ensaios clínicos de Fases I a III, estudos de primeira administração em humanos e pesquisas envolvendo terapias avançadas, edição genômica e tecnologias de fronteira.</p>



<p>A acreditação passa a ser condicionada à demonstração de capacidade técnica e operacional, governança institucional, histórico de cumprimento de prazos, qualificação do colegiado e existência de mecanismos estruturados de gestão da qualidade, auditoria e controle ético.</p>



<p>A Resolução também estabelece (i) etapas e prazos formais para o processo de acreditação, (ii) monitoramento contínuo e auditorias periódicas, (iii) prerrogativas específicas aos CEPs acreditados, como autonomia decisória ampliada para pesquisas de risco elevado e uso do selo “CEP Acreditado”, e (iv) base normativa para suspensão, redução de escopo ou cancelamento da acreditação em caso de não conformidades.</p>



<p>Na prática, o ato consolida o desenho institucional do novo marco legal, afirmando a INAEP como autoridade central reguladora do Sinep, responsável pela normatização, supervisão, auditoria e acreditação dos CEPs, e organizando a atuação dos comitês de forma estratificada, entre credenciamento regular e acreditação específica para a análise de pesquisas de risco elevado, nos termos agora formalmente regulamentados.</p>



<div style="height:15px" aria-hidden="true" class="wp-block-spacer"></div>



<h2><strong>Conclusão</strong></h2>



<p>Para todo o ecossistema de pesquisa clínica, especialmente para os centros de pesquisa, patrocinadores, pesquisadores e CROs, o pacote representa mais avanços na regulamentação de aspectos importantes da pesquisa clínicas, pois gera uma maior previsibilidade de prazos, redução de assimetrias entre CEPs, decisões eticamente mais robustas e tecnicamente qualificadas, e uma base normativa mais clara para questionamentos administrativos e gestão de riscos regulatórios.</p>



<p>A equipe de&nbsp;<a href="https://www.soutocorrea.com.br/areas-de-atuacao/life-sciences-and-healthcare/">Life Sciences &amp; Healthcare</a>&nbsp;do Souto Correa Advogados está disponível caso tenha qualquer dúvida através do e-mail:&nbsp;<a href="mailto:lifesciences@soutocorrea.com.br">lifesciences@soutocorrea.com.br</a>.</p>
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