STF convoca audiência pública para ouvir experts sobre o regime de responsabilidade de provedores de aplicação de internet

STF convoca audiência pública para ouvir experts sobre o regime de responsabilidade de provedores de aplicação de internet

Na última sexta-feira, dia 3 de março de 2023, os Ministros Dias Toffoli e Luis Fux, do Supremo Tribunal Federal, convocaram nova audiência pública para o dia 28 de março de 2023, para ouvir o depoimento de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil com vistas a obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre (i.) “o regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários” e (ii.) “a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial”, no âmbito do RE nº 1.037.396/SP e do RE nº 1.057.258/MG.

A referida audiência diz respeito aos temas 533 e 987 da sistemática da repercussão geral. O tema 533 versa sobre o dever de empresa hospedeira de site na internet de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar, sem intervenção judicial, quando ele for considerado ofensivo. Por sua vez, o tema 987 traz discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet, que exige o descumprimento de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que haja a responsabilização civil de provedores de aplicação por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A audiência será realizada na modalidade híbrida, com a possibilidade de participações presenciais e, pela plataforma Zoom, por videoconferência. Os interessados deverão manifestar seu desejo de participar da audiência e indicar expositor até 15 de março de 2023, exclusivamente pelo endereço eletrônico mci@stf.jus.br.

Uma audiência pública no âmbito desses processos já havia sido designada no final de 2019, para os dias 23 e 24 de março de 2020, mas foi suspensa poucos dias antes.

Para aquela audiência, os expositores habilitados para participar foram: (i.) Facebook Serviços online do Brasil Ltda., (ii.) Ministério da Justiça e Segurança Pública, (iii.) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, (iv.) Google Brasil Internet Ltda., (v.) Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital, (vi.) Mercado Livre, (vii.) InternetLab, (viii.) Fundação Getúlio Vargas – Direito SP, (ix.) Confederação Israelita do Brasil – CONIB, (x.) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, (xi.) OAB – Conselho Federal, (xii.) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT, (xiii.) ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, (xiv.) Comissão Interamericana de Direitos Humanos; (xv.) Center for Internet and Society – Stanford Law School; (xvi.) Twitter Brasil, (xvii.) Rede de Direito Civil Contemporâneo, (xviii.) Doutor Alonso Reis Siqueira Freire – Professor Doutor em Direito Constitucional pela UERJ, Professor do Centro Universitário UNIEURO e  da Pós-graduação em Direito Constitucional do IDP, (xix.) Associação Brasileira de Internet – ABRANET, (xx.) Wikimedia Foundation Inc., (xxi.) Instituto de Tecnologia e Sociedade – ITS/RIO, (xxii.) Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; (xxiii.) Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, (xxiv.) Associação Nacional dos Editores de Revista – ANER, (xxv.) Lawgorithm, (xxvi.) IBMEC – SP, (xxvii.) Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação – Assespro Nacional, (xxviii.) Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV DIREITO RIO, (xxix.) Doutor Fabrício B. Pasquot Polido –  Professor Doutor pela USP. Professor do Programa de Pós-graduação da UFMG, (xxx.) Delegacia Especial de Repressão aos crimes cibernéticos – DRCC – Polícia do Distrito Federal, (xxxi.) Clínica de Responsabilidade Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e (xxxii.) Internet Balancing Formula – USP.

As entidades e empresas que já haviam sido habilitados para a audiência pública anteriormente convocada e suspensa deverão manifestar novamente o seu desejo de participar da audiência e indicar expositor, no prazo assinalado no despacho.

Embora o novo despacho seja silente sobre esse ponto, observamos que a convocação anterior consignou que a seleção dos participantes seguiria os critérios de representatividade, de especialização técnica, de expertise e de diversidade de opiniões, com paridade de pontos de vista a serem defendidos.

A íntegra da decisão se encontra aqui.

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