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20/01/2025
Prazo Final para a Comunicação de Não Ocorrência (CNO) em Prevenção à Lavagem de Dinheiro se encerra em 31 de janeiro de 2025
No início de cada ano, os setores obrigados pela Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) devem realizar a Comunicação de Não Ocorrência (CNO), também conhecida como “declaração negativa”. Esta comunicação deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor, quando, no ano anterior, não tenham sido realizadas comunicações …









