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26/12/2023
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.111/2023 – Conceito de entidade de investimento e direitos creditórios para aplicação da exceção ao regime “come-cotas”
O Conselho Monetário Nacional editou a resolução nº 5.111, com o objetivo de regulamentar o conceito de “entidades de investimento” e de “direitos creditórios” aplicáveis às exceções à incidência de IRRF periódico (“come-cotas”) trazida pela Lei nº 14.754/23. Entidades de Investimento Fundos de investimento no país com estrutura de gestão profissional, representada por agentes ou prestadores …