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03/11/2022
ANATEL edita nova medida cautelar contra o telemarketing ativo abusivo
A partir de hoje, dia 03/11, as 26 prestadoras de telecomunicações, dentre elas Claro, Telefônica e Tim, abrangidas pelo Despacho Decisório n. 250/2022, publicado em 19/10, deverão identificar e proceder ao bloqueio, pelo prazo de 15 dias, da capacidade de originação de chamadas de telefonia fixa e móvel das pessoas jurídicas que gerarem mais de 100 mil chamadas curtas ao dia ou que, atingindo 100 mil chamadas ao dia, ao menos 85% dessas chamadas representem chamadas curtas.








