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30/01/2023
Acordo ‘Roaming’ Brasil-Chile: Prorrogado Prazo para Entrada em Vigor
A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) decidiu prorrogar por 6 (seis) meses o prazo para a entrada em vigor da implementação do disposto no artigo 11.25 do Capítulo 11 (Telecomunicações) do Acordo de Livre Comércio firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile (Acordo), especificamente no que se refere à eliminação dos encargos de roaming.






