ESG

ESG

A área de ESG do escritório atua em uma ampla gama de assuntos envolvendo temas jurídicos relativos a critérios ESG (Environmental, Social and Governance). Para tanto, reúne profissionais com sólido conhecimento nas áreas ambiental, trabalhista, societário, governança corporativa, contratos, terceiro setor compliance, administrativo e regulatório, tributário, direito do consumidor, proteção de dados, propriedade intelectual, mercado de capitais, dentre outras. 

Os serviços prestados incluem o mapeamento de riscos ESG e de não-conformidade (orientação a companhias, investidores e instituições financeiras para o processo de integração de critérios ESG ao sistema interno de práticas), assessoria no desenvolvimento de políticas, implementação de estratégias e gerenciamento de riscos para atendimento aos padrões ESG, e identificação, análise, classificação, tratamento e monitoramento de riscos para estabelecer mecanismos de controle e ações de respostas para evitar impactos negativos à companhia.

Com escopo de atuação abrangente, a prática inclui, ainda, a elaboração de cláusulas contratuais considerando os critérios de ESG, e auditoria jurídica focada em aspectos sociais, ambientais e de governança (seja para avaliação de riscos nas aquisições de ativos ou para o estabelecimento de relações jurídicas para contratação de serviços e produtos, considerando toda a cadeia produtiva).

Outros serviços prestados:

  • Consultoria e auditoria de conformidade à legislação ambiental, notadamente em temas como licenciamento e cumprimento de condicionantes ambientais, gestão de resíduos e efluentes, economia circular e logística reversa, emissões atmosféricas, gestão de passivos ambientais e prevenção e gestão de riscos;
  • Consultoria na organização de projetos envolvendo mercado de carbono e em assuntos relacionados a mudanças climáticas e estruturação de produtos no mercado de eficiência energética;
  • Assessoria na operacionalização de projetos que visem a adoção de práticas sustentáveis do ponto de vista ambiental, para além das obrigações legais;
  • Avaliação de riscos ambientais, sociais e de governança para instituições financeiras, subsidiando a análise de concessão de crédito;
  • Atuação conjunta com equipe técnica para avaliação de estudos de impacto ambiental na estruturação e licenciamento de projetos, incluindo aspectos sociais e de impacto nas comunidades;
  • Assessoria na estruturação de projetos de geração de energia limpa e de autoprodução de energia a partir de fontes limpas;
  • Participação no processo de criação de normas;
  • Estruturação de programas de integridade como condicionante à participação de licitações públicas;
  • Alinhamento de práticas corporativas com o sistema de responsabilização administrativa da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);
  • Assessoria na elaboração, revisão e implementação de boas práticas na prevenção de condutas anticompetitivas e riscos concorrenciais, questões gerais de compliance e aspectos não regulados;
  • Verificação de conformidade de práticas do cliente com o Estatuto das Estatais (Lei nº 13.303/2016) e a Lei Quadro das Agências Reguladoras (Lei nº 13.448/2019);
  • Assessoria em emissões de títulos verdes, sociais e sustentáveis (green bonds) e estruturação de financiamentos, veículos ou fundos de investimento de impacto positivo ou ESG;
  • Criação de comitê interno nas empresas para avaliação de questões sociais relacionadas ao ESG e fiscalização de práticas;
  • Revisão de práticas de compliance trabalhista (canal de denúncias), buscando-se evitar ou mitigar práticas de assédio moral, sexual, corrupção, excesso de jornada e violação às regras trabalhistas;
  • Elaboração de políticas internas, guidelines e planos de ação para inclusão de minorias, igualdade de gênero, atração e retenção de talentos, direito à desconexão etc.;
  • Revisão de políticas internas, descrição de cargos e critérios de remuneração.
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